Ludmilla Fiscina propõe regulamentar atividades dos profissionais de transportes de ônibus urbanos, metropolitanos e intermunicipais na Bahia

Através do Projeto de Lei N° 25.088/2023, apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), a deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV) propõe regulamentar as atividades e funções exercidas pelos profissionais de transportes rodoviários por ônibus urbanos, metropolitanos e intermunicipais no estado da Bahia, nas categorias de motorista, cobrador de coletivo, trocador, agente de bordo e auxiliar de viagem.

Na proposição, Fiscina especifica que tais atividades deverão ser exercidas por trabalhadores distintos, proibindo o acúmulo das funções, visando garantir a saúde física e mental dos profissionais, bem como a segurança dos passageiros e pedestres.

“Trata-se de um projeto que tem por finalidade coibir a demissão em massa desses trabalhadores e o acúmulo das funções, visto que tais atividades são diferentes e a junção das mesmas impõe risco para os passageiros e prejuízos para a sociedade, tendo em vista que a rotina no trânsito, especialmente nas grandes cidades, por si só já é tensa e estressante para o motorista. Assim, a função inerente ao condutor profissional é a de conduzir com segurança os passageiros”, justificou a deputada.
 
Fiscina defende que esta medida irá proporcionar aos usuários maior segurança e eficácia na prestação do serviço, vez que nas grandes cidades baianas ocorre superlotação nos horários de pico, sendo humanamente impossível o motorista dirigir e gerenciar o acesso e cobrança aos usuários. “Em contraponto, extinguindo a função de cobrador, haverá uma redução dos custos na folha de pagamento, que beneficiaria exclusivamente as empresas prestadoras desse serviço, sem garantia de diminuição do valor da passagem, como também não repercute na diminuição da taxa dos assaltos, até porque não há uma correlação entre os cobradores e os roubos”, defende a parlamentar.
 
Para fins do projeto de lei, as empresas integrantes do sistema de transporte coletivo deverão manter no ônibus, no mínimo, um motorista e um cobrador de passagem, não incluindo nas normas desse PL os veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit (BRT) e metroviário, dos veículos em operação em horário noturno, domingos e feriados, e dos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus.

Caberá às empresas concessionárias disponibilizar aos profissionais elencados neste projeto de lei os programas de aposentadoria voluntária, com incentivo financeiro, dentro dos requisitos exigidos constitucionalmente para a sua aposentadoria, bem como aperfeiçoar e formar profissionalmente aqueles que não mais se enquadrem nas suas atividades laborais, para serem reinseridos em outras funções.

O projeto também prevê autorização para o Poder Executivo estadual instituir linhas de créditos e incentivos financeiros e fiscais para garantir o emprego desses profissionais.

Foto: Aluísio Neto