O recadastramento 2023 – atualização de documentos dos segurados e comprovação de vida – do Fundo Municipal de Previdência do Servidor (FUMPRES) inicia nesta segunda-feira (6), pela primeira vez, 100% digital, através do aplicativo ‘Meu RPPS’ e também na versão para desktop, no site: https://portalprevidencia.salvador.ba.gov.br/recadastramento. Confira no final da matéria os documentos necessários para realizar o recadastramento.
De forma digital, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Salvador deixa disponível para o segurados da Prefeitura de Salvador a possibilidade de realizar a comprovação obrigatória exigida por lei em qualquer lugar, a qualquer hora, basta ter o acesso a internet em um computador ou smartphone (celular).
Para o subsecretário da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e diretor do FUMPRES, Daniel Ribeiro, transformar o recadastramento e a prova de vida em serviços 100% digitais virou uma realidade no período pandêmico.
“O RPPS precisou olhar para a necessidade de manter os segurados em segurança, dentro das suas casas em virtude da Covid-19, por isso, nós rapidamente desenvolvemos um meio de cumprir com a exigência da lei, que é a comprovação de vida, através da Prova de Vida, e ainda evitar a disseminação do vírus”, ressaltou.
Ainda conforme o diretor do RPPS, aprimorar a realização desses procedimentos e manter a execução de forma on-line foi um desafio para a equipe, mas foi cumprido. “Com certeza nós acertamos ao decidir realizar também o recadastramento on-line, assim como foi com a Prova de Vida, afinal, a inovação e tecnologia têm cada vez mais se consolidado dentro das estruturas do FUMPRES, e isso pode ser visto nas premiações nacionais que temos conquistado”, afirmou Daniel Ribeiro.
Ressalta-se ainda que tanto os aposentados quanto pensionistas terão até o dia 6 de dezembro deste ano para concluir o recadastramento e, consequentemente, não ter o benefício bloqueado.
Confira os documentos necessários para a realização do recadastramento:
I. documento de identificação com foto (frente e verso), em perfeito estado de conservação, de forma a possibilitar a validação da foto através do aplicativo “Meu RPPS”;
II. Comprovante de residência em nome do(a) servidor(a) com emissão de até 90 (noventa) dias; se em nome de terceiro, juntar declaração de residência preenchida e assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a);
III. Certidão de Benefício junto ao Estado da Bahia, com emissão de até 30 (trinta) dias;
IV. Declaração de Benefício junto ao INSS, com emissão de até 30 (trinta) dias;
V. Extrato Previdenciário – CNIS, com discriminação dos vínculos, com emissão de até 30 (trinta) dias.