Ex -titular da Seap rebate acusações sobre suposto exercício da advocacia durante gestão na pasta

O ex-secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), José Antônio Maia refutou a acusação de que estaria exercendo a advocacia enquanto ocupava o cargo na Seap. Em matéria circulada nesta segunda-feira aponta que Maia estaria sendo investigado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por manter regular o seu registro na OAB-BA durante a sua gestão na pasta, o que é proibido pelo estatuto da Ordem dos Advogados (OAB), onde, em seu artigo 27 e 28, que indica incompatibilidade e determina a “proibição total do exercício da advocacia, sendo vedada para ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, segundo inciso III do artigo 28 do estatuto”.

Em nota enviada ao BSF, Maia afirmou que pediu licenciamento tão logo assumiu a titularidade na Seap, o que foi deferido pelo Conselho Estadual da OAB-BA e que durou até o dia 08.05.2024.

“Repudio categoricamente as alegações de que exerci advocacia durante meu mandato na Seap. Estava plenamente ciente de minhas responsabilidades éticas e legais e agi conforme as normas vigentes.” – Declarou José Antônio Maia, ex-secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).

Veja nota na íntegra:

 Indignadíssimo com a FALSA NOTÍCIAveiculada nesta manhã de terça-feira, 14.05.2024, no Site Bahia Notícias (bahianoticias.com.br), valho-me da presente nota para contestar veementemente a inverídica informação, segundo a qual, mesmo na condição de Secretário de Estado, teríamos mantido regular o nosso registro junto a OAB-BA, segundo se lê da notícia: “… o próprio José Antônio Maia manteve seu registro ativo enquanto esteve na pasta.”

            Importa neste momento, trazer a lume a real verdade dos fatos: Por ocasião de nossa nomeação ao cargo de Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, cônscio de meu impedimento para exercer cumulativamente o exercício da advocacia, solicitei junto a OAB-BA o licenciamento da condição de advogado, exatamente para, além de melhor exercer a atividade pública que me foi confiada, debelar quaisquer eventuais incompatibilidades com o exercício do cargo que ocupei, notadamente, o exercício da advocacia, atividade que voltei a exercer tão logo deixei a pasta que ocupei, conforme poder-se-á constatar junto a própria Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia.