[Opinião] Vaga de autista e gestante: o que a legislação de trânsito diz atualmente

Por Dilmar Copque*


É bastante comum, observar nos estabelecimentos comerciais de grande porte vagas com símbolos que remetem a ideia da pessoa grávida ou da pessoa com espectro autista.

Mas, o que diz a legislação de transito sobre isso?

A legislação de trânsito (9.503/97), bem como suas Resoluções ou Portarias, não contemplam qualquer símbolos de estacionamento para esses casos específicos.

Mas, calma, o direito da pessoa com espectro autista ou em alguns casos, os da pessoa grávida, em utilizar vagas reservadas para estacionar, decorre de outro símbolo. O símbolo universal da pessoa com deficiência (PCD).

É bem verdade que foi adotado um símbolo específico para a pessoa com espectro autista, porém, a própria lei 12.764/12, em seu Art. 1º parágrafo 2º estabeleceu que as pessoas portadoras de espectro autistas são consideradas pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais.

Logo, neste sentido, em se tratando de trânsito, já existe um símbolo generalista da pessoa com deficiência (Símbolo Universal de Acessibilidade- SIA) que deve ser utilizado pelas pessoas autistas ou seus transportadores e em alguns casos, por pessoas grávidas. Como define a Resolução CONTRAN nº 965/2022.

Para o exercício do direito de utilizar vagas reservadas de PCD, o responsável da pessoa com espectro autista deve dirigir-se aos órgãos de trânsito de seu município e solicitar, mediante documentação pessoal exigida, inclusive laudos ou relatórios médicos, a credencial de vagas reservadas para PCD.

Ou se desejarem, a credencial em meio digital, devem procurar a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, através da Carteira digital de Trânsito (CDT), que consultará inclusive o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, instituído pela Resolução CCGD nº 10, de 23 de junho de 2022.

E as Gestantes ?

A legislação de trânsito também não contempla especificamente que a gravida possua direito a vaga reservada de estacionamento.

O que se vê em vários municípios, inclusive aqui em Salvador (Decreto Municipal nº 28.337/2017) é uma “cortesia” através de legislação municipal que obriga estabelecimentos como shoppings centers, centros comerciais e hipermercados a reservarem percentual de vagas, para gestantes e pessoas com criança de colo. Mas, lembre-se, à luz da legislação de trânsito, qualquer veículo que esteja estacionado nessas vagas não estaria irregular e não sofreria qualquer sanção administrativa.

Cabe, a bem da verdade, o bom senso da população para que apenas as gestantes utilizem tais vagas nesses estabelecimentos, já que foram reservadas, mesmo que através de uma legislação municipal.

Porém, importantíssimo discorrer aqui que, algumas gestantes podem se beneficiar das vagas de PCD, se sua gravidez for de risco, comprometendo diretamente sua mobilidade, ainda que temporária.

Nestes casos, o órgão de trânsito pode conceder à pessoa nessas condições, por um período de 01 (um) ano, prorrogado, se for o caso, a credencial de vagas de estacionamento para PCD.

Como também ocorre nos casos em que demais outras pessoas que tiveram sua mobilidade temporariamente comprometida, devido a questões de acidente de trabalho, sinistro de trânsito, queda de própria altura, doenças etc.

Nessa situação a pessoa gestante se enquadraria temporariamente em PCD, porém, deverá comprovar seu comprometimento de mobilidade através de laudo médico, documentos pessoais, e demais documentos exigidos pelo órgão de transito de seu município, para aquisição desse direito.

Vale ressaltar que quem estaciona em vagas reservadas a pessoa com deficiência e idoso, ou que tenha o direito, mas, que o faz em desacordo com a legislação federal, está sujeito à infração gravíssima do Art. 181º, XX, com medida administrativa de remoção do veículo e multa de R$ 293,47.

*Dilmar Sacramento Copque, Graduado em Direito, Administração e Transporte Terrestre (Gestão do Trânsito e do Transporte); Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito, Doutor Honoris Causa, Instrutor de Trânsito; Agente de Trânsito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (IBDTRÂNSITO).