- Por Demétrio Oliveira
Realmente a maldade e o egoísmo do ser humano extrapola o inimaginável. Creiam vocês que o PT, Partido dos Trabalhadores , aquele que tem como bandeira “defender” a classe trabalhadora e as pessoas menos favorecidas, ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o vice-prefeito Bruno Reis, eleito legalmente pela maioria da população soteropolitana, por distribuir pessoalmente cestas básicas às famílias de alunos da rede municipal de ensino, sob o argumento de abuso de poder politico, simplesmente porque Bruno Reis, participou pessoalmente da ação de cumprimento do decreto municipal que garante a merenda escolar durante o período de distanciamento social de combate ao coronavírus.
Caros leitores, não há lógica nesta ação, um tremendo despautério. A marca desta gestão é enfrentar os problemas de frente, mesmo cercada dos mais competentes secretários e assessores, ACM Neto (Prefeito) e Bruno Reis (Vice-Prefeito) sempre acompanharam in loco as apresentações de demandas e as respectivas soluções, esta gestão nunca foi feita dentro dos gabinetes e não seria agora, momento em que a população mais precisa, quer seja do que se é ofertado, quer seja da palavra de seus líderes transmitindo paz, conforto e coragem para enfrentar o momento.
Dizer que “O Decreto da prefeitura é louvável” é opinião unanime, agora o oportunismo que vejo é a tentativa de induzir em erro colocando que o secretário de infraestrutura não tem nada a ver com a pasta responsável pela distribuição. Ledo engano, Bruno Reis acumula os cargos de secretário de infraestrutura e Vice-Prefeito, papel este desempenhado na referida ação.
São por essas e outras que vemos o partido dos trabalhadores gozar de tanta divergência entre seus membros. É grupo do Dep. Tal, Grupo do Dep. Qual, inclusive comenta-se até da insatisfação do Governador Rui Costa sobre esta ação, tendo em vista que o mesmo colocou as diferenças partidárias de lado e uniu-se ao Prefeito em um só objetivo, conter a pandemia.
Creio que o que se vislumbrou com esta ação foi ganhar visibilidade, chamar atenção, entretanto não traz qualquer respaldo legal, pois as ações da prefeitura estão amplamente asseguradas no art. 73, §10, da Lei Federal nº 9.504/97, no art. 83 da resolução nº 23.610/2019, bem como em diversos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatando o “estado de necessidade” como situação excepcional. Seria muito mais oportuno e proveitoso ficar de “papagaio de pirata “ do Governador nas tantas entrevistas dadas neste momento, inclusive ao lado do prefeito a propor uma ação tão estapafúrdia. Mas vai entender! Que os leitores concluam onde esta o verdadeiro oportunismo!
- Demétrio Oliveira , cidadão soteropolitano e vereador de Salvador .