No dia 18 de março de 2020, a Câmara dos Deputados brasileira aprovou o projeto do governo que estabelece um estado de calamidade pública por conta do coronavírus. A medida aprovada no Senado pode acarretar, entre outras coisas, o rompimento do teto de gastos. Além de flexibilizar limites orçamentários e permitir a destinação excepcional de mais recursos à saúde sem cometimento de crime de responsabilidade fiscal, a medida também legitima a instauração de regimes jurídicos urgentes e provisórios, com a finalidade de conter os impactos da situação calamitosa.
Os impactos da pandemia são amplos, destacando-se, entre outros, a imposição de máximo confinamento das pessoas, que devem evitar circulação pública, sendo estimuladas a trabalharem e a desenvolverem suas atividades profissionais em casa.
Segundo o prefeito Francisco da Cruz, fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Município de Esplanada para todos os fins de direito, até 31 de dezembro de 2020, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução normativa do Ministério da Integração Nacional para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
Segundo decreto, fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos.
O decreto afirma ainda que ficam mantidas as medidas estabelecidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 que tratam os Decretos de Emergência n.º 019 de 17 de março de 2020, Decreto de Emergência n.º 022 de 20 de março de 2020 e Decreto de Emergência n.º 023 de 23 de março de 2020, todos do Município de Esplanada.
O Município poderá determinar outras medidas se julgar necessárias, no sentido de atuar na contenção e combate à transmissão do coronavírus(COVID19) em seu território.
A prefeitura solicitará, por mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, o reconhecimento do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para os fins do disposto no artigo 65 e Incisos, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O decreto foi publicado nesta quarta-feira (15), mesmo dia em que entrou em vigor.
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