O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia, em que foi condenado a 17 anos de prisão, em segunda instância. O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27/4 e 6/5.
Em outro recurso, a defesa também busca retirar da pauta de julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça de embargos no caso triplex, em que a Corte sentenciou o petista a 8 anos e 10 meses de prisão. O STJ pautou o recurso na madrugada desta quarta, para que o julgamento ocorra até dia 28.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A defesa alegava a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa, além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.
Segundo Gebran, a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25/3. Na ocasião, o magistrado diz que enviou os autos para parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se pronunciou pela continuidade do trâmite da ação naquela data, o que não foi possível devido à suspensão dos prazos resultantes das medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus (covid-19).
O julgamento virtual foi marcado no último dia 15. Para o desembargador, não procede o argumento de necessidade de participação presencial na sessão, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para sanar dúvidas, omissões ou obscuridades no acórdão. O desembargador acrescentou que o sistema eletrônico permite a juntada de memoriais escritos para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.
Estadão