O Ministério Público estadual expediu uma recomendação conjunta com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba) para que hipermercados, farmácias, açougues, padarias e comércios de material de construção e de limpeza de Salvador façam controle das pessoas no acesso e nas filas, assegurando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.
Além disso, devem adotar medidas de controle sanitário, realizando a higienização constante do ambiente interno e dos pontos de atendimento direto ao consumidor, inclusive disponibilizando equipamentos de proteção individual ao funcionário, especialmente uso obrigatório de máscaras, durante a pandemia do coronavírus. Desde a semana passada está em vigor, em Salvador, um decreto municipal que estabelece regras de funcionamento para os estabelecimentos, no intuito de evitar a contaminação pelo covid-19.
Entre as medidas adotadas está a limitação da entrada de pessoas e de vagas nos estacionamentos. As regas valem para os supermercados com tamanho superior a 200m², que foram marcados como exceções ao decreto que limitou o funcionamento do comércio na cidade. Com o novo decreto eles passaram a limitar o acesso de clientes ao seu espaço garantindo a proporção de 9m² por pessoa. A lotação máxima para cada estabelecimento, então, será determinada de acordo com sua área total.
Além disso, os estabelecimentos precisarão reduzir a quantidade de vagas oferecidas em seus estacionamentos para 50% da capacidade total. O decreto previu ainda que o acesso aos mercados será limitado a uma pessoa por veículo e por família, com exceção de pessoas transportadas – que usem táxi ou carro de aplicativo para chegar ao centro de compras -; idosos (maiores de 60 anos), ou pessoas imunossuprimidas, quando será permitido duas pessoas por veículo ou família
A recomendação do MP propõe ainda que os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ficar atentos com os funcionários que manifestem sintomas da covid, orientando-os a permanecer afastados do trabalho, em isolamento pelo período recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Na recomendação consta ainda que os supermercados e hipermercados com área acima de 200m2 devem efetuar o fechamento de 50% do estacionamento disponível e permitir a entrada de número de clientes correspondente a no máximo uma pessoa a cada 9m2 do respectivo estabelecimento.
“Quando houver idosos e pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores será permitida a entrada conjunta de um acompanhante”, afirmaram os promotores de Justiça Thelma Leal e Solon Dias.
Os proprietários dos centros comerciais também devem efetuar, excepcionalmente, a venda limitada de insumos como aqueles para higienização pessoal e de ambientes, tais como álcool em gel, álcool etílico 70%, luvas e máscaras, cuja venda poderá ser limitada a cpf, além de produtos que compõe a cesta básica e produtos de limpeza e higiene.
A recomendação foi elaborada pelos promotores de Justiça Thelma Leal e Solon Dias, pelo superintendente do Procon Bahia Filipe Vieira e pelo presidente da Comissão da OAB-Ba de Proteção e Defesa do Consumidor, Sérgio São Bernardo.
Foto: Valma Silva