Um surfista de Salvador ingressou com um pedido liminar para ter o direito de surfar nas praias da cidade entre 5h50 e 8h da manhã, horário em que a orla marítima está vazia. As praias de Salvador estão fechadas por um decreto da Prefeitura de Salvador. O pedido foi negado pela desembargadora Telma Britto, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O surfista alega que o surf é um esporte individual, que não implica em aglomeração, e destaca que outras modalidades esportivas, “como caminhada, ciclismo, patinação, skate não foram proíbidas na orla, sendo ilógica a vedação de acesso às praias pelos surfistas com o único escopo de surfar. O solicitante ainda sustentou que, em sua prática habitual, não mantem contato com terceiros, deslocando-se em veículo próprio da sua residência até a praia e, após a prática, fazendo o caminho inverso; que não busca lazer, mas tão somente a atividade física; e que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a prática de esporte, inclusive como forma de melhorar a resposta imunológica do corpo humano.
Para Telma Britto, os autos revelam uma irresignação do autor contra o decreto municipal que tem como objetivo prevenir e enfrentar a pandemia do Covid-19. “As restrições impostas pelo referido Decreto são de interesse público e atingem a todos os munícipes. E, entre o direito individual alegado pelo Impetrante e o direito de todos os cidadãos à saúde, este deve prevalecer”, diz a desembargadora na decisão.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom