Prefeitura de Madre de Deus decretou nesta segunda-feira (18) o toque de recolher na cidade. A medida é válida entre os dias 18 de maio de 18 de junho. Madre de Deus tem oito casos confirmados de cidadãos infectados com o Novo Coronavírus.
“Precisamos da compreensão de todos. Fiquem em casa. É muito importante minimizarmos os impactos da pandemia da COVID-19 em Madre de deus. Decretamos o toque de recolher porque o isolamento social é fundamental para evitar a propagação do vírus”, afirmou o chefe do Executivo Municipal, Jailton Santana. Com o toque de recolher, as pessoas estão proibidas de sair de suas residências entre 20h00 e 05h00.
De acordo o decreto, “é proibida a circulação de pessoas, veículos de passeio, de qualquer natureza e forma, à exceção dos expressamente descritos neste decreto, e embarcações das 20 horas às 05 horas da manhã, ressalvada a hipótese de emergência, condução de enfermos a farmácias e/ou unidades de saúde de qualquer natureza, pescadores e trabalhadores que necessitem se deslocar neste horário, desde que imprescindível ao cumprimento da sua jornada de trabalho”.
No horário acima mencionado serão permitidas exclusivamente a circulação de viaturas policias; carros de som para propagação de áudios de avisos de utilidade pública devidamente autorizados; carros oficiais da SUCOM; da Secretaria de Saúde; Secretaria de Segurança Cidadã; ambulâncias e veículos prestando socorro a enfermos.
A proibição abrange ainda a realização de festas e reuniões nos salões de festas e áreas de convivência de condomínios e loteamentos residenciais do município.
Segundo um dos trechos do decreto, o descumprimento “poderá levar seu autor a ser autuado em flagrante pela prática dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro”.
Funcionamento do comércio e deliverys
Segundo o decreto, “o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, exceto farmácias, supermercados, instituições financeiras, auto atendimentos e posto de gasolina ocorrerá apenas das 05 horas às 19 horas e 30 minutos”.
E devem ser observados os seguintes critérios: atendimento por delivery. E este serviço de delivery só pode ser realizado até às 22 horas. E a comercialização e entrega de produtos no balcão de atendimento mediante prévio agendamento de horário com o cliente por contato telefônico ou qualquer outro meio de comunicação.
Também é obrigatório o fornecimento de álcool líquido ou em gel para higienização no ato de entrega do bem ou mercadoria comercializada.
E os mercados deverão possuir controle de entrada dos clientes, limitando o acesso de apenas 1 pessoa a cada 2m2 (dois metros quadrados) de área de venda.
A SUCOM será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, podendo, inclusive, utilizar-se do poder de polícia para autuação mediante imposição de multa pecuniária, apreensão de bens e mercadorias e, caso necessário, promover a interdição e cassação do alvará dos estabelecimentos que desrespeitarem as regras do decreto.
E o uso de máscaras é obrigatório em toda a cidade. E o descumprimento desta determinação pode ocasionar atuação “em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro”.
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