Mais uma vez o município de Jaguarari à 400Km de Salvador, é palco de denúncia. Agora a peça dirige-se ao presidente da Câmara Municipal Marcio José Gomes de Araújo, ao Prefeito Municipal Everton Carvalho Rocha, ao Vereador Reginaldo Gabriel da Silva, ao pregoeiro e diretor de licitações Getro Oliveira Amaral e a empresaria e mãe da sogra do presidente Câmara Municipal Josefa Rodrigues do Nascimento que segundo a acusação formaram uma quadrilha para dilapidar os cofres públicos.
O CASO
Segundo a acusação, o presidente da Câmara, juntamente com o prefeito municipal, o pregoeiro oficial e a empresária, criaram um esquema para desviar dinheiro público de todas as áreas do município com a venda de hortifrutigranjeiros, porém o denunciante descobriu que a mesma jamais teria produzido aqueles produtos e mais ainda, nenhuma condição de acondiciona-los em sua residência onde está sediada sua empresa que é MEI, tendo a mesma recebido as devidas licenças a jato, e, jamais declarando a entrada de tais mercadorias que segundo a denúncia foram vendidas por valores praticados nos confins da região norte.
A MOTIVAÇÃO
A denúncia registrada pelo cidadão Raimundo Ferreira da Silva no Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Civil, Polícia Federal e Tribunal de Contas dos Municípios dá-se pela forma que se desenvolveu o suposto esquema formado pelos atores para beneficiar a mãe da sogra do presidente da câmara e transferir para o mesmo valores mensais que variavam entre 15 e 30 mil reais mensais vendendo gêneros hortifrutigranjeiros por valores descomunais a exemplo da Laranja que custou R$ 6,31, quando o preço local a época estava na média de R$ 1,25, ou seja um sobrepreço de R$ 5,06, valor esse que mais uma vez foi pago pelo povo do município. Para isso, a suposta quadrilha apresentou documentação criada de forma instantânea e usou termos de referência que envolveram Joelson Gabriel da Silva, irmão do vereador Reginaldo Gabriel da Silva e sistematicamente majorou seus preços sempre em cinco centavos e dez centavos. O denunciante ainda fez questão de destacar num dos trechos que: “no mesmo dia foram produzidos TODOS OS PROCESSOS DE PAGAMENTO, inclusive porque, TODAS AS NOTAS FISCAIS FORAM EMITIDAS NO MESMO DIA E COM INTERVALOS DE TEMPO INFERIORES A MEIA HORA”, e ainda disse que: “geral todos os itens cotados já no TERMO DE REFÊRENCIA apenas serviram para MASCARAR o esquema criminoso que foi sordidamente montado pelos denunciados a fim de apropriar-se do patrimônio público” e para finalizar o denunciante diz que: “o ardil criminal praticado pelo Presidente da Câmara, Sr. MARCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, pelo Prefeito Municipal, Sr. EVERTON CARVALHO ROCHA, pela empresária Srª. JOSEFA RODRIGUES DO NASCIMENTO e pelo Pregoeiro Oficial Sr. GETRO AMARAL DE OLIVEIRA, que, de uma só vez dilapidou os cofres públicos em mais de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).” Isso tudo num documento que contém 16 páginas.
OS DOCUMENTOS
Para consubstanciar a denúncia, o acusador junto uma farta gama que de documentos que atestam cada ponto dito pelo mesmo, e mostra o dolo da suposta quadrilha. Inclusive juntando na própria denuncia imagem do cartão de CNPJ com o número de celular do presidente e pouco depois com um número celular diferente. Em palavras do próprio denunciante: “observa-se no processo que o cartão de CNPJ emitido dia 17/06/2019 às 09:47:56 (data e hora de Brasília), juntado no credenciamento contem como número de contato (74) 998052059 aquele utilizado pelo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI, Sr. MARCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO… Porém, na habilitação o cartão de CNPJ emitido no dia 17/06/2019 às 10:44:14 (data e hora de Brasília), já consta como número de contato (74) 999955692, número esse, diferente daquele emitido 00:56:18 (Cinquenta e Seis Minutos e Dezoito Segundos) atrás…”.
OS CRIMES
O denunciante elencou uma série de crimes imputados a cada um dos envolvidos, e, os tipificou em sua peça acusatória de forma individual: “EVERTON CARVALHO ROCHA, Prefeito Municipal, pelo cometimento de CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que, ao AUTORIZAR a o processo licitatório e realizar os mais diversos pagamentos, sem observar os PRINCÍPIO DA MORALIDADE, previsto no Art. 10 da Lei 8429/92; GETRO OLIVEIRA AMARAL, presidente da Comissão Permanente de Licitação, que lançou de forma errônea e irresponsável edital cheio de vícios, e, principalmente conduziu processo licitatório, frustrando a competitividade ao certame, conforme artigo 31§2º da Lei 8.666/93, que é claro ao facultar ao administrador público o estabelecimento de uma das formas de garantia:. Incorrendo no delito previsto no Art. 90, da Lei 8.666/93; MARCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, presidente da Câmara Municipal de Jaguarari, que mediante ardil delituoso, inseriu em Licitação Pública a Srª. JOSEFA RODRIGUES DO NASCIMENTO, criando empresa “a jato” e utilizar sua posição política afim de obter vantagem própria, PECULATO (Art. 312 do Código Penal), CORRUPÇÃO PASSIVA (Art. 316 do Código Penal); JOSEFA RODRIGUES DO NASCIMENTO, empresária, que ao firmar contrato com o município e participação na licitação cometeu os seguintes crimes: FRAUDE EM LICITAÇÃO (Art. 90 da Lei 8.666/1993) e SONEGAÇÃO FISCAL (Art 1º, Inciso I, da Lei 4.729/1965), e de forma coletiva o denunciante assegurou que estavam sendo cometidos os seguintes crimes: “ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288 do Código Penal) e FRAUDE DE CONCORRÊNCIA (Art.335 do Código Penal).