O Ministério Público estadual firmou nesta terça-feira (2) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 46 escolas particulares de Salvador para readequação dos contratos educacionais durante a pandemia do coronavírus. Por meio do Grupo de Valorização da Educação (GVE), coletivo que representa as escolas, ficou acertado que será realizada uma adequação financeira dos contratos, de modo a conceder uma revisão no valor original das prestações mensais da anuidade, que não seja cumulativa com descontos previamente concedidos aos alunos. Assim, a partir da parcela com vencimento no mês de junho até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas, haverá um desconto no percentual mínimo de 30% na educação infantil, que compreende a pré-escola (aluno de quatro e cinco anos de idade) e creche (até três anos), desde que fique demonstrado que a instituição ministre aulas não presenciais e envie material didático aos alunos.
Já as unidades educacionais de ensino fundamental I darão um percentual mínimo de desconto de 25%, desde que as escolas continuem prestando o serviço não presencial. Por fim, as escolas de ensino fundamental II e ensino médio darão um desconto de 20%, contando também que sejam ofertadas aulas no sistema virtual. “A pandemia é uma causa autorizativa de revisão contratual, que é direito do consumidor, tendo em vista que o serviço educacional, que envolvia uma série de obrigações para o fornecedor, deixou de ser prestado nas condições originalmente contratadas. Ainda que haja a continuidade das atividades pedagógicas de forma não presencial, o fechamento das instituições de ensino pode implicar a redução de custos operacionais a exemplo de água, luz, gás,limpeza, dentre outros”, destacou a promotora de Justiça Thelma Leal.
As escolas se comprometeram ainda a criar, no prazo de cinco dias, um canal específico de comunicação para tratar das questões financeiras e pedagógicas apresentadas em razão da pandemia, com ampla e imediata divulgação; e suspender a cobrança de serviços complementares que deixaram de ser oferecidos após o início da pandemia, relacionados às atividades extraclasse, transporte e alimentação, enquanto não puderem ser prestados, retroativo a 1º de abril. “Caso esses valores já tenham sido cobrados dos pais dos alunos, deverão ser restituídos aos responsáveis sob a forma de abatimento nas futuras prestações mensais da anuidade”, explicou a promotora de Justiça.
Cancelamentos de matrícula
O TAC prevê, nos casos de cancelamento da matrícula, a dispensa da multa contratual e, caso os pais pretendam efetivar a rematrícula ainda no ano letivo de 2020, o pagamento do valor da anuidade escolar proporcional aos meses restantes de atividades escolares e com o mesmo valor da anuidade paga pelos alunos que se mantiveram matriculados durante a pandemia. As escolas também devem restituir, proporcionalmente, os valores pagos pelos alunos/responsáveis que eventualmente pagaram a anuidade integral antecipadamente. Segundo previsto no TAC, essa restituição pode ser feita com abatimento do valor da mensalidade relativa ao ano letivo de 2021. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Thelma Leal; pela defensora pública Ariana de Souza Silva; pelo superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), Filipe Vieira e pelo advogado da GVE, Fredie Didier Junior.
Escolas:
ASLF Educação Ltda.
Bruna Darele Ribeiro Soares dos Santos – EPP
CAT Empreendimentos Educacionais EIRELI Ltda.
CEMJ – Centro Educacional Maria José Ltda. – EPP
Centro de Cultura e Conhecimento Ltda.
Centro de Educação Galileia EIRELI
Centro de Educação TSSALEAH EIRELI
Centro Educacional Logo EIRELI
Centro Educacional Villa Lobos Ltda.
Centro Escolar Aquarius Ltda.
Colégio Flamboyants Ltda.
Colégio São Paulo – Estabelecimentos de Educação Ltda.
Cultura Ensinamentos Ltda.
Curso Integral Sociedade Simples Ltda.
Diniz Zacharias & Cia Ltda.
E.G. Empreendimentos Educacionais Ltda.
Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda.
Empreendimentos Educacionais Miranda EIRELI
Escola Cresça e Apareça Ltda. ME
Escola Dorilândia EIRELI
Centro Educacional Gira-Girou Ltda.
Escola Gênesis Costa Azul EIRELI
Escola Gênesis Ltda.
Escola Lápis de Cor Ltda.
Escola Natureza Ltda. – EPP
Escola Ponto de Partida Ltda. ME
Escola Sulamericana Ltda.
Espaço Alternativo Tempo de Crescer Ltda.
J C Ribeiro dos Santos – ME
Jorge Cesar Ribeiro dos Santos Junior – EPP
Kurumi Creche Escola Ltda.
Mater Sapiens Empreendimentos Educacionais Ltda.
MB Santana Educação Ltda. – EPP
Oficina Administração de Cursos Diversos Ltda.
PJTA Educacional Ltda.
Recanto de Viver Serviços de Infância EIRELI
TSSA Teens Centro de Educação EIRELI – EPP
Vila Mirim Espaço de Educação Infantil Ltda.
Centro de Recreação Pueril Ltda.
Ferisaro Educação Infantil Ltda.
KT Ensino Fundamental Ltda.
Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda.
Escola Tempo de Criança Ltda.
Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate
Escolinha Kimimo Sociedade Simples
Educandário Nossa Senhora D´Ajuda Ltda.