A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O parlamentar foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por atuar em benefícios da rede de lojas Marisa e da prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, em três empréstimos junto ao banco estatal que somaram R$ 524 milhões.
Paulinho é um dos líderes do centrão, que tem se aproximado do governo e recebido cargos em troca de apoio na Câmara, e foi condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O colegiado também determinou a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercer função pública. O parlamentar, porém, anunciou que recorrerá da decisão, o que pode atrasar o início do cumprimento da pena.
O julgamento teve início em março deste ano e foi concluído nesta sexta-feira (6) por meio de sessão virtual.
Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram pela absolvição do deputado. Ambos defenderam que não ficou comprovado o envolvimento de Paulinho no caso.
Prevaleceu, no entanto, a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux.
Barroso argumentou que as provas juntadas aos autos do processo “são suficientes para comprovar que os intermediários dos desvios falavam em nome, com o conhecimento e o respaldo de Paulo Pereira da Silva”.
A investigação teve origem em uma operação da Polícia Federal relacionada a uma organização criminosa dedicada a crimes como tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas.
Ao longo das apurações, a PF identificou a relação entre o chefe do esquema, Manuel Bastos Filho, e Paulinho da Força
“Apurou-se que o grupo se dedicava também à prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, mais especificamente o desvio de verbas de financiamentos concedidos pelo BNDES”, disse o ministro.
E concluiu: “Elementos de prova colhidos nos autos da citada investigação continham indícios de que o deputado participava das ações do grupo e se beneficiava da partilha da ‘comissão’ cobrada aos beneficiários dos financiamentos concedidos pelo BNDES”.
O advogado Marcelo Leal, que defende o parlamentar, criticou a decisão da 1ª Turma da corte.
“A defesa respeita a decisão, todavia, por discordar do entendimento e, em face dos dois votos favoráveis à absolvição, proferidos pelo relator e revisor do processo, irá recorrer da decisão ao Pleno do STF”.
Folhapress