A prefeitura de Uruçuca, no sul da Bahia, decretou “lockdown” (suspensão total das atividades não essenciais) na cidade, entre os dias 11 e 15 de junho. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (5). A medida visa conter o avanço da pandemia do coronavírus.
De acordo com o texto do decreto, fica proibida, na cidade de Uruçuca e no distrito de Serra Grande, a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:
- Para aquisição de medicamentos e produtos médico-hospitalares;
- Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
- Para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais;
O decreto proíbe ainda “toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem (que não morem na mesma casa), independente do número de pessoas”.
A medida autoriza a funcionar, durante o lockdown, apenas os estabelecimentos comerciais de produtos essenciais, tais como supermercados, farmácias, lanchonetes, pizzarias e padarias, seguindo as seguintes orientações:
- Os supermercados funcionarão, exclusivamente, no sistema de delivery, mantendo as portas fechadas, sem atendimento presencial, até as 19h;
- As farmácias poderão atender tanto no sistema de delivery quanto presencial;
- As lanchonetes e pizzarias funcionarão exclusivamente no sistema de delivery, até as 22h;
- As padarias funcionarão apenas no período das 15h às 19h;
Além desses estabelecimentos, podem funcionar as seguintes atividades e serviços considerados essenciais pela prefeitura:
- Serviços de Urgência e Emergência ou Atendimento Especializado (Centro Atendimento COVID-19);
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância;
- Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- Telecomunicações e internet;
- Concessionárias de serviços públicos de distribuição de água/esgoto e energia elétrica;
- Coleta e transporte de lixo;
- Entrega de gás de cozinha e água mineral;
- Iluminação pública;
- Serviços funerários;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
- Serviços domésticos, prestados a empregador que atue em atividade/serviço essencial, na forma do decreto, desde que destinado ao cuidado de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz, ou quando o empregador for idoso, pessoa enferma ou incapaz, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada de cópia dos documentos de identidade do empregado e do empregador e/ou acompanhada da CTPS quando for o caso;
Ainda segundo o decreto, os responsáveis pelo serviço de entrega em domicílio (delivery) deverão portar autorização, previamente expedida pela Secretaria de Administração, que definirá a quantidade de entregadores/motoboys, de acordo com as especificidades de cada estabelecimento. A solicitação de autorização está disponível como anexo do decreto, no Diário Oficial.
As secretarias de Administração e Finanças, bem como a Vigilância Sanitária, ficam responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos. Caso sejam identificados descumprimentos do lockdown, as sanções podem variar entre:
- Advertência;
- Multa diária de até R$ 15 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
- Multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;
- Embargo e/ou interdição de estabelecimentos;
Até este sábado (6) a Secretaria de Saúde da Bahia havia confirmado 132 casos confirmados de Covid-19 em uruçuca, com 11 mortes.