O Poder Judiciário da Bahia, comprometido com a segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados, estabeleceu novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19). As orientações dispostas no Decreto Judiciário nº 392, publicado nesta sexta-feira (10), dizem respeito às unidades de 2º Grau e às administrativas, situadas no prédio principal e nos anexos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Conforme o Decreto, o horário de funcionamento presencial das referidas unidades será das 9h às 13h, podendo este horário ser estendido, excepcionalmente, apenas diante da necessidade do serviço.
Cabe ressaltar que o regime de teletrabalho está mantido para essas unidades. O funcionamento presencial se refere a atividades cuja presença física seja imprescindível. Nesses casos, deve-se, necessariamente, adotar o sistema de rodízio, observando o limite máximo de presença, que é de 20% dos servidores do setor, bem como o horário de funcionamento definido no Decreto.
O Decreto dispõe ainda sobre os processos físicos. De acordo com o documento, nos processos físicos, o traslado dos autos e de quaisquer de suas peças, entre as unidades judiciais ou administrativas do TJBA, bem como para os demais órgãos do sistema de justiça, será feito, exclusivamente, por meio digital, mediante arquivo pdf, certificado por assinatura eletrônica. O emitente do documento ficará responsável por sua guarda, para oportuna juntada.
O regime de teletrabalho, estabelecido pelo Judiciário baiano em meio à pandemia do Coronavírus, segue até o dia 31 de julho, conforme Decreto Judiciário nº 346, de 25 de junho deste ano.
O Decreto nº 392/2020 revogou o Decreto nº 387/2020, publicado anteriormente sobre a questão.
Fonte: Ascom TJ Bahia / Foto:TJ Bahia