Cobrado nas transações imobiliárias, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) voltou à cena recentemente, quando a Caixa Econômica Federal permitiu que os custos com o tributo sejam incluídos nos financiamentos da casa própria. Mas afinal, o que é e como é calculado o ITBI?
Previsto pelo Artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado, o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.
Cabe a cada prefeitura determinar a alíquota do ITBI. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado, o valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.
Alíquota de ITBI nas principais cidades brasileiras
Como dissemos, o ITBI é um tributo municipal, e, de acordo com a Constituição Federal, cada prefeitura tem a autonomia para definir regras e alíquotas sobre a cobrança desse imposto. A municipalidade define as alíquotas com base nas taxas de IPTU da cidade. Nos grandes centros urbanos, por exemplo, as taxas variam entre 2% e 3%.
Se você quer saber qual a alíquota aplicável à sua cidade, basta fazer uma consulta na Secretaria da Fazenda ou Finanças do Município. Em algumas capitais do país, a alíquota é a seguinte:
- São Paulo (SP): 3%;
- Rio de Janeiro (RJ): 3%;
- Belo Horizonte (MG): 3%;
- Distrito Federal (DF): 3%;
- Recife (PE): 3%;
- Porto Alegre (RS): 3%;
- Salvador (BA): 1% para imóveis populares e 3% para os demais.
Existe também uma variação de alíquota de acordo com valor e tipo de financiamento imobiliário, ou compra do imóvel. Moradias populares ou vinculadas a programa do Governo Federal também possuem condições especiais, sobre as quais falaremos mais para a frente.
Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.
Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e quitar o imposto. Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação.
Embora normalmente seja cobrado do adquirente, o ITBI pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar do contrato.
O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrarem a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês depois do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.
Falecimento ou doações
Por incidir sobre a transmissão de bens entre pessoas vivas, o ITBI não é cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações. Nesses casos, o tributo a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo Artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
O ITBI também incide sobre imóveis na planta. Nessa situação, o cálculo considera o valor venal depois de o imóvel estar pronto. Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade específica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Divulgação