A Assembleia Legislativa aprovou, em sessões extraordinárias virtuais na tarde desta quinta-feira (16), cinco projetos de lei de iniciativa de deputados, quatro propostas do Executivo e mais dois projetos de decreto legislativo. Através de acordo de lideranças, as matérias foram apreciadas com dispensa de formalidade, sendo votadas no âmbito das comissões e em plenário, em dois turnos, sob a condução do presidente Nelson Leal (PP).
Entre elas, foram aprovadas matérias pertinentes ao enfrentamento do novo coronavírus, como a redução nos valores de mensalidades de instituições privadas de educação atuando na Bahia. De iniciativa do deputado Alan Sanches (DEM), o Projeto de Lei nº 23.798/2020 estabelece que as instituições de ensino infantil, fundamental e médio, que compõem a rede privada de ensino da Bahia, “ficam obrigados a reduzir os valores cobrados a título de mensalidades e prestações de serviços educacionais durante o período determinado por esta lei, em razão da suspensão das atividades letivas motivadas pelas medidas de combate ao coronavírus do Estado”.
O texto original sofreu alterações do relator, deputado Tiago Correia (PSDB), com a aquiescência do autor. As emendas determinam, por exemplo, uma escala no desconto de pagamento: ensino superior e educação infantil (30%); ensino fundamental (25%); ensino médio (22,5%). O texto também estabelece que as instituições de ensino infantil fundamental e médio, cujo valor da mensalidade seja equivalente ou inferior a R$ 350, não se submeterão à redução preconizada. Assim também vale para as instituições de ensino superior.
“Caso o aluno participe de programa de bolsas ou goze de políticas de descontos frente à instituição de ensino, prevalecerá a redução mais expressiva, sendo vedada a cumulação de benefícios”, diz um dos trechos da lei. Em caso de descumprimento, há previsão de multa “de 100% sobre o valor de mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução de que trata a lei”.
“O projeto veio amadurecendo para que pudéssemos adequar e não colocar um desconto linear para todos os tipos de ensino”, externou Alan Sanches, que agradeceu aos colegas, especialmente ao presidente Nelson Leal e ao líder da minoria, deputado Sandro Régis (DEM). A lei entra em vigor na data da publicação, permanecendo vigente enquanto o Poder Executivo mantiver suspensa as atividades letivas nos estabelecimentos.
Após dúvidas e questionamentos dos deputados Eduardo Salles (PP), Roberto Carlos (PDT) e Jusmari Oliveira (PSD), o relator Tiago Correia promoveu uma última readequação ao texto, incluindo um artigo com o seguinte texto: “as instituições de ensino que já estiverem proporcionando descontos frutos de acordos entre Ministério Público ou entidades de defesa do consumidor e pais de alunos, não serão alcançados pelo texto desta lei, mantendo os acordos feitos através de ministério público estadual e federal, Procon e similares”.
“É uma importantíssima medida, que determina a redução das mensalidades nas instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior na Bahia, em caráter temporário, enquanto durar o combate à pandemia da Covid-19, aliviando, principalmente, o orçamento doméstico, já bastante comprometido, dos nossos pais e mães de família”, justificou o presidente da ALBA.
PRATAS DA CASA
Da lavra de deputados, foram aprovados mais quatro projetos. O PL n° 23.878/2020, de autoria da deputada Ivana Bastos (PSD), torna obrigatória a comunicação aos órgãos de segurança, pelos condomínios residenciais na Bahia, de eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O projeto foi relatado pelo deputado Antonio Henrique Jr. (PP). Em sua justificativa, a parlamentar mostrou preocupação com o momento de excepcionalidade da crise sanitária causada pelo coronavírus. “Ficar em isolamento em casa pode ser um privilégio para algumas pessoas. Mas é no próprio lar que muitas mulheres e meninas correm perigo”, alertou Ivana, que agradeceu seus pares pelo apoio à iniciativa.
Os condomínios deverão ainda afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o que determina a lei – informa um dos artigos. O texto prevê penalidades administrativas ao condomínio que descumprir a lei, que vão desde a simples advertência na primeira autuação, até multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação.
De autoria do petista Jacó, o PL n° 23.804/2020 teve como relator o deputado Niltinho (PP). A proposta autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), a implementar uma política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica e da produção de orgânicos. Segundo Jacó, a propositura tem por objetivo apoiar os setores produtivos que estão atravessando dificuldades em virtude da pandemia do novo coronavírus.
O petista considera que a queda na atividade produtiva afetará principalmente os pequenos produtores que, sem capital de giro, necessitam de recursos para tocarem sua produção. Ele salienta que “as compras emergenciais que forem realizadas pelo Executivo precisam ter um olhar especial para esse setor fundamental da economia”.
O deputado Alex da Piatã (PSD) relembrou que apelidou o projeto Nº 22.862/2018 de ‘Made in Bahia’. Aprovado pelos deputados, a proposta obriga indústrias e fábricas situadas no território baiano a informar em seus produtos, por meio de etiquetas ou forma semelhante, que estes são industrializados ou fabricados no estado da Bahia. As indústrias e fábricas baianas terão o prazo de um ano, a contar da publicação da lei, para se adequar. O PL foi relatado pelo deputado Paulo Câmara (PSDB).
De acordo com o texto, no caso de produtos destinados à exportação, deverão constar os dizeres “made in Bahia/Brasil” ou a tradução para o respectivo idioma do país destinatário. Também determina que cabe ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades.
Já o PL nº 20.650/2013, de autoria do deputado Zé Raimundo (PT), dispõe sobre normas para denominação de estabelecimentos, instituições e bens próprios públicos na Bahia. Ele explicou que a proposta visa disciplinar a nomeação de logradouros públicos, criando critérios, e contextualizou com acontecimentos recentes no mundo, “onde a memória é restabelecida, voltando para o presente, com estátuas sendo derrubadas”.
A proposta – relatada pelo deputado Marcelino Galo (PT) – veda, por exemplo, a denominação desses bens com: nome de pessoa viva; nome de pessoa que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade; nome de pessoa que tenha sido condenada judicialmente por crime hediondo, por crime contra o Estado Democrático de Direito, a Administração Pública ou os direitos fundamentais da pessoa humana.
Também foram aprovados dois decretos legislativos, relatados pela deputada Ivana Bastos, para estabelecimento do estado de calamidade pública, em Cipó e Alcobaça.
PROJETOS DO EXECUTIVO
A convocação extraordinária colocou na pauta de votação em plenário virtual quatro projetos de origem do Executivo, após acordo entre os líderes da maioria, Rosemberg Pinto (PT) e Sandro Régis (DEM). Um quinto projeto (PL Nº 23.944/2020), que autoriza o Executivo a instituir a sociedade de economia mista denominada Companhia Baiana de Insulina (Bahiainsulina), foi retirado de pauta a pedido do líder da oposição. “É um projeto polêmico, sobre uma nova estatal, que precisa ser melhor estudado por todos os parlamentares”, defendeu o democrata.
Relatado por Marcelino Galo, o Projeto de Lei nº 23.930/2020 mexe nas leis referentes ao enfrentamento do novo coronavírus – as de números 14.264, de 15 de maio de 2020, e 14.266, de 22 de maio de 2020. As alterações visam melhor atender aos profissionais de saúde, bem como os pacientes hospedados nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia. O Executivo propõe alteração na forma de pagamento do auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados que se hospedam nesses centros, além de incluir normativa para a participação dos municípios no programa.
Outra proposta encaminhada pelo governador Rui Costa altera a Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005) sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia. O PL nº 23.940/2020 foi relatado pelo deputado Bobô (PC do B), que explicou se tratar de uma adequação às normativas federais que alcança itens como o sistema de registro de preços e pregão eletrônico. O projeto foi aprovado, com o voto contrário do deputado Soldado Prisco (PSC).
Relatado ‘com orgulho’ pela deputada Fabíola Mansur (PSB), presidente da Comissão de Educação e Cultura na Casa, o PL Nº 23.931/2020 declara o educador Anísio Teixeira como Patrono da Educação Baiana. A socialista definiu o ato como “uma justa homenagem a esse notável baiano de Caetité”, que deixa um legado “em defesa de uma educação democrática e inclusiva”. Ela leu ainda a carta que o secretário estadual de Educação, Jerônimo Rodrigues, encaminhou aos parlamentares.
Também foi aprovado o PL nº 23.932/2020, que autoriza a transferência, para os municípios de Lauro de Freitas, Firmino Alves, Ilhéus e Candeias, de trechos de rodovias estaduais. Segundo o relator, deputado Rosemberg Pinto (PT), a iniciativa é uma combinação entre o governo estadual e os municípios, “para facilitar ordenamento do trânsito e regras municipais nesses trechos em via urbana”. Inscrita para falar sobre o tema, a deputada Mirela Macedo (PSD) defendeu que a cessão das rodovias deveria ser concretizada após a requalificação dos trechos pelo governo estadual, justificando, como exemplo, que a via em Lauro de Freitas se encontra em péssimas condições.
Fonte: Site ALBA /Foto:Divulgação