Simplificar a aprovação de projetos científico-tecnológicos e a produção de equipamentos de saúde em períodos de calamidade pública decretada no Estado em razão de pandemias é o que propõe o Projeto de Lei 23.937/2020 do deputado David Rios (PSDB).
O parlamentar argumenta que, com a nítida escassez de recursos ante a enorme demanda por atendimento e leitos de UTI para tratamento da Covid-19, “urge imediata adoção de medidas para a redução do problema, nos hospitais e centros de saúde, e com vistas a possíveis futuras pandemias”.
Se aprovado, o PL permitirá que institutos de pesquisa, hospitais, universidades e faculdades sediadas no Estado, públicos ou privados, possam conceber, produzir e distribuir, por meio de venda ou doação, equipamentos, materiais e serviços correlatos durante períodos de calamidade pública decretados em razão de pandemias.
O texto define que entre os equipamentos, materiais e serviços correlatos a pandemias estão aqueles relativos à eletrônica, mecânica e química não farmacêutica, compreendendo, dentre outros, ventiladores mecânicos, ambus (reanimadores) automatizados, máscaras e demais equipamentos de proteção individual, além de equipamentos de reabilitação de pessoas, materiais e serviços de desinfecção de ambientes. Não estão incluídas, nesta lista, as medicações e vacinas, as quais continuam sujeitas aos ritos ordinários de aprovação, nos termos da legislação em vigor.
“Estima-se que diversos são os projetos desenvolvidos de respiradores de baixo custo e equipamentos de proteção individual, oriundos de institutos de pesquisa, universidades e faculdades, os quais poderão ser utilizados em benefício da população em geral, mediante um processo célere de acompanhamento e aprovação de comitês de ética formados por competentes médicos. Nesse sentido, a presente propositura implementa dispensa temporária de licenciamentos nos termos da legislação brasileira, que, pela sua grande complexidade, inviabiliza a resolução desse gravíssimo problema em tempos de crise sanitária e viral”, explicou David.
De acordo com o Art. 2º do projeto, será criado, com finalidade específica para este procedimento, um Comitê de Ética para cada instituição pública ou privada, o qual emitirá parecer nesse sentido. A proposição permite ainda que qualquer instituição púbica ou privada poderá estabelecer instrumento de cooperação técnica de pesquisa com outra que já possua Comitê de Ética.
A matéria garante também que as instituições proponentes ficarão integralmente responsáveis pela concepção, produção e distribuição do que por elas for desenvolvido, permitindo que façam acordos e realizem cooperação mútua no apoio e na realização de todas as etapas desses procedimentos. Serão permitidos contratos ou convênios com entidades privadas com esta finalidade.
Fonte: Site da ALBA / Foto;ALBA