Em parecer emitido na manhã desta quinta-feira (24), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) afirmou não haver vê indícios de propaganda antecipada por parte do candidato do DEM à Prefeitura de Salvador, Bruno Reis. A Justiça Eleitoral, através da juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral/BA, havia determinado que o DEM retirasse da internet os vídeos da Convenção realizada no último dia 14 de setembro. Por sua vez, o diretório municipal do PT acusou o postulante de fazer propaganda antecipada.
De acordo o site BNews, a promotora Vitória Conceição Gouveia, afirmou que o fato levado à Justiça Eleitoral “não se enquadra na figura da propaganda eleitoral antecipada por força do artigo 36-A da Lei das Eleições”.
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