Justiça Eleitoral extingue ação contra Bruno Reis; PT alegava suposta propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral seguiu o entendimento do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e julgou extinta uma ação do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores, sobre a pratica de  uma suposta propaganda eleitoral antecipada, por parte do candidato do Democratas à Prefeitura de Salvador, Bruno Reis. A decisão, assinada pela juíza eleitoral Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes. Segundo o posicionamento da promotoria, o fato levado à Justiça pelo PT “não se enquadra na figura da propaganda eleitoral antecipada por força do artigo 36-A da Lei das Eleições”. As informações são do BNews.

“Dessa forma, considerando os fundamentos referidos, acato a preliminar de ilegitimidade ativa do partido político, autor da presente representação, Partido dos Trabalhadores (PT) de Salvador, visto que, no momento do acionamento judicial, já se encontrava coligado ao Partido Social Brasileiro (PSB), não podendo agir isoladamente. Tal atitude, em tese, contraria inclusive o interesse de outro partido da mesma coligação, razão por que não se analisará o mérito da representação”, diz trecho da decisão.

“Por todo o exposto, julgo extinto o feito, sem análise de mérito, indeferindo a petição inicial por falta de pressupostos de constituição e por ausência de legitimidade ativa dos representantes, art. 485, I, IV e V, do Novo Código de Processo Civil”, finalizou a magistrada.