A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Salvador, Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, negou o pedido feito pela coligação “Que cuida da gente”, formada pelos partidos dos Trabalhadores (PT) e Socialista (PSB), e permitiu a continuidade da aparição do candidato democrata à Prefeitura da capital baiana, Bruno Reis, nas inserções de vereadores durante o horário eleitoral em rádio e televisão.
Em representação contra o vice-prefeito, a coligação, que representa a adversária Major Denice (PT), afirmou que quase 30 segundos do tempo de candidatos ao legislativo municipal filiados ao Republicanos (PRB) foram destinados à aparição do postulante ao Thomé de Souza.
Além disso, o jurídico da coligação representante pediu que qualquer outro partido aliado a Bruno seja proibido de apresentá-lo nas inserções para candidaturas proporcionais (para vereadores), com exceção do DEM, ao qual o vice-prefeito é filiado.
Como argumento para a negativa do pedido, a juíza mencionou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da vedação “aos partidos políticos e às coligações de incluir, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido político ou da coligação”.
Ainda segundo ela, o que se observou das inserções questionadas foi justamente a imagem de Bruno Reis ao fundo da propaganda eleitoral dos candidatos a vereador, não havendo motivo para proibir tal prática, em razão de não contrariar a legislação. A decisão tem caráter liminar e o mérito do pedido será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).