BRASÍLIA – O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Federal de Macapá, determinou o afastamento temporário, por um prazo de 30 dias, dos diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS), para que eles “não interfiram na apuração da apuração das responsabilidades” do apagão energético no Amapá, conforme documento obtido pela Reuters.
A decisão atende a um pedido que foi apresentado pelo senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (Rede), que já tinha movido uma ação popular cobrando providências para o blecaute de energia.
O parlamentar pediu o afastamento dos diretores dos dois órgãos até a conclusão das investigações, citando que houve “patente omissão na fiscalização”.
Procurados, Aneel, ONS e a Advocacia-Geral da União não comentaram o assunto de imediato.
ISENÇÃO
Segundo o magistrado, o afastamento é para assegurar mais isenção na apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal sobre o blecaute no Amapá no último dia 3, que registra consequências até o momento.
Na decisão, o magistrado citou ter havido uma atuação “negligente” da Aneel, do ONS e da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A – LMTE em relação à “necessidade de conserto de um dos três transformadores de energia elétrica da subestação de Macapá, que demandava reparos urgentes, desde o final do ano de 2019”.
Segundo o juiz, houve “postergações desnecessárias e injustificáveis para a realização desses serviços, situação que foi determinante para o blecaute de energia elétrica no Amapá, após o incêndio que danificou os dois outros transformadores, ocasionado certamente pela sobrecarga do sistema”.
Soares da Silva citou ainda que, em que pese as argumentações dos órgãos responsáveis no sentido de uma solução breve para o problema, a possibilidade de “apagões” ainda assombra a sociedade amapaense passados mais de 15 dias do primeiro blecaute e citou um novo episódio que ocorreu na terça-feira à noite na capital e em outros municípios do Estado.
“Em verdade, o lamentável blecaute ocorrido no Estado-membro do Amapá é reflexo de um autêntico ‘apagão de gestão’ provocado por uma sucessão de ‘Governos Federais’ que negligenciaram quanto ao planejamento adequado de políticas públicas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, deixando o sistema entregue à própria sorte…”, afirmou o juiz.
Na semana passada, o magistrado havia atendido pedido anterior movido na mesma ação de Randolfe e dado prazo de mais sete dias para o restabelecimento total da energia no Estado e também determinou que a União conceda o pagamento de 1.200 reais às famílias carentes atingidas pelo blecaute.
Até a manhã de quarta-feira, a capacidade de fornecimento de energia no Amapá havia sido retomada em 80%, depois de blecautes que deixaram o Estado novamente no escuro na noite de terça-feira.
Fonte:Reuters / Foto:REUTERS/Ricardo Moraes