Portaria da ADAB que disciplina o abate de jumentos é validada pela Justiça Federal

Com dois matadouros frigoríficos em pleno funcionamento no estado após a publicação da Portaria 13/2020 da ADAB (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia), a autarquia manteve a validade da recente legislação, a partir da decisão judicial com o veredicto da juíza Arali Maciel Duarte da 1a. Vara Federal Cível para o abate de jumentos. Produtos de origem destes animais são comercializados e exportados mediante obediência aos critérios estabelecidos para preservação da espécie. A normatização das ações foram novamente reconhecidas por via judicial, com a apreciação de uma ação popular.

A decisão foi pela extinção do processo sem o julgamento do mérito da ação impetrada pelo deputado cearense Célio Studart que questionava a comercialização dos produtos animais tendo como origem os jumentos. Na ADAB, a interpretação jurídica foi avaliada como referência importante para a manutenção do trabalho dos frigoríficos. “Após anos de impedimento e contendas judiciais, a portaria veio pacificar o embate entre órgãos de defesa animal e empreendimentos. O documento elaborado e publicado pela autarquia com a contribuição de órgãos representativos da vigilância sanitária e medicina veterinária, garante o bem estar dos animais e também assegura a perpetuação da espécie”, declara o diretor-geral da agência, Maurício Bacelar.

Critérios para abate

Apenas jumentos acima de 90 kg podem ser abatidos, com a limitação de até 40% do número de fêmeas e também as fêmeas no terço final da gestação não são liberadas para o abate.

“Saímos do litígio e vivenciamos uma nova situação, garantindo emprego e renda para muitos baianos com o funcionamento dos frigoríficos em Vitória da Conquista e Amargosa”, conclui Maurício.