Os casais Jonas* e Cristiane* e Eduardo* e Keila*, cujos nomes são preservados por medida de segurança, foram os primeiros escolhidos pelo Família Acolhedora. Desenvolvido pela Fundação Cidade Mãe (FCM), o serviço visa preparar famílias interessadas em receber, nas próprias residências, crianças com idade entre 0 e 6 anos, passando a atuar como lares temporários.
A ação tem como intuito proporcionar à criança o desenvolvimento saudável no seio de uma família, em caráter provisório, até que possam ser restituídas às famílias biológicas ou, em caso de impossibilidade, inseri-las no Sistema Nacional de Adoção (SNA). Antes de concluir a operação, todos testaram negativo para a Covid-19.
A partir de agora, o serviço entra na fase de busca ativa pela família de origem, para detectar o tipo de violação de direito que a criança sofreu. Junto à rede de apoio, começa o tratamento e acompanhamento especializado das famílias, com o objetivo de reabilitá-la para o retorno da criança em segurança.
“Toda criança tem direito a viver em família, por isso acreditamos que o acolhimento é provisório. Neste primeiro momento, estamos acolhendo crianças dentro da primeira infância, com idade 0 a 6 anos e passamos diretamente para a busca da família de origem, para identificar os motivos da agressão. Em geral, essas famílias apresentam algo que viveram no passado, onde o álcool e a droga e a violência doméstica existiram, e hoje reproduzem isso com o filho, deixando as crianças desamparadas”, explica Jonnei Moraes, coordenador do serviço na capital baiana.
Funcionamento – Os interessados em se tornar família acolhedora devem acessar o site www. familiaacolhedora. salvador. ba. gov. br para realizar o cadastro, ou ligar para o telefone (71) 3202-2429 para mais informações. Dentre os critérios exigidos está o de não possuir vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento, e possuir moradia fixa em Salvador há mais de dois anos.
Em caso de mudança de município, a família acolhedora será desligada do serviço. É preciso dispor de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; ter idade mínima de 21 anos; gozar de boa saúde; apresentar declaração de não ter interesse na adoção, nem estar habilitado para adoção; e apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem na residência.
Foto: Bruno Concha/Secom