A prefeitura de Mata de São João publicou, na manhã de hoje (26), o decreto 488/2021, que dispõe sobre as novas medidas de combate à pandemia do coronavírus. O documento tem como base as determinações estaduais e suspende as atividades comerciais e de serviços não essenciais no município, das 17h de hoje, às 5h de segunda-feira (1).
Neste período só ficam autorizados para funcionar os estabelecimentos dos setores de supermercado, panificadora, delicatessen, açougue; farmácia, agências bancárias e lotéricas, serviços públicos considerados essenciais, serviços de saúde, postos de combustíveis, deliverys (até 00h), entre outros.
De acordo com o Decreto 488/21, fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período estipulado. A prática de atividades esportivas amadoras e coletivas também está vedada. Só será permitido os esportes individuais, desde que não gerem aglomerações.
Feiras – As feiras livres e o Centro de Abastecimento podem funcionar até as 12h de amanhã (27). Porém fica expressamente proibido o funcionamento de bares e restaurantes, alocados nestes ambientes.
Fechamento gradativo na sexta (26) – De acordo com o novo decreto municipal, o encerramento das atividades hoje, serão gradativos e de acordo com os segmentos. Os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, doçarias e similares terão que fechar as 18h. Os shopping centers e centros comerciais encerram às 19h.
As pessoas ou estabelecimentos que não cumprirem as determinações, ficam sujeitos às penalizações administrativas como multas, interdições, cassação de licenças, permissões e alvarás, dentre outras.
Foto:Divulgação