Os veículos que prestam serviço de táxi, mototáxi e transporte escolar na capital poderão rodar até dezembro deste ano sem a necessidade de renovação da frota. A decisão foi tomada após um acordo firmado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e o Ministério Público estadual.
De acordo com a legislação municipal, veículos que prestam serviços de táxi devem ser renovados ao completarem a idade de 8 anos; a frota de mototáxi deve ser renovada com 5 anos, e a de transporte escolar deve ser renovada a cada 15 anos. Com o atual acordo, os proprietários destes veículos poderão permanecer rodando mesmo com o prazo vencido.
A medida foi adotada em razão da queixa apresentada por estes proprietários. Eles alegam que, em razão da pandemia, a renda que permitiria a substituição dos veículos foi comprometida, dificultando a renovação da frota. De acordo com dados da Coordenação de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), Salvador possui hoje 853 táxis com idade acima do limite de oito anos; 694 mototáxis acima da idade máxima de cinco anos e 107 veículos de transporte escolar com mais dos 15 anos permitidos.
“No ano passado, a Semob já havia suspendido essa obrigatoriedade por entender as dificuldades destes trabalhadores, que sem dúvidas tiveram seus rendimentos comprometidos com a pandemia. Este novo acordo dará a eles mais tempo para se adequarem à legislação e possam oferecer à população um serviço seguro e de qualidade”, afirmou o secretário da pasta, Fabrizzio Muller.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), apesar de ter sido estendido prazo da renovação, estes veículos deverão passar pelas vistorias programadas pela Semob a partir de abril deste ano, que haviam sido suspensas no ano passado em razão da pandemia. Apesar da suspensão da obrigatoriedade da renovação, outros requisitos de segurança exigidos por lei deverão ser inspecionados pela pasta municipal.
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