Tribunal identificou suposto pagamento indevido de multas e juros em exercício de 2019; administração municipal vai recorrer
O prefeito da cidade de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, divulgou uma nota afirmando que o TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) violou o seu direito à ampla defesa antes de formular uma representação que acusa a sua gestão de efetuar um pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias do INSS. Segundo o TCM, a suposta irregularidade ocorreu no exercício de 2019. Cabe recurso da decisão.
“Informamos que o prefeito Júlio Pinheiro discorda da decisão do TCM e apresentará o recurso cabível. É importante salientar que na ação citada na matéria houve flagrante violação ao contraditório, ao direito de ampla defesa do gestor e também à duração razoável do processo. Visto que a contestação, que é direito de todas as pessoas, só foi anexada ao processo dois dias antes do julgamento. Levando em consideração o curto período, não haveria tempo hábil suficiente para a análise dos elementos trazidos pelo gestor, e pelos documentos anexados – que revelam bloqueios judiciais indevidos e a compensação de quase 2 milhões de reais referente a antigos gestores do município”, diz nota da assessoria do prefeito enviada ao bahia.ba.
O comunicado também destaca que é importante deixar claro que o prefeito Júlio conquistou para os cofres públicos o valor perdido por seus antecessores, deixando no caixa da prefeitura um crédito de quase R$ 2 milhões para compromissos com a Previdência Social.
“Ademais, o Estado da Bahia, em lockdown preventivo contra a Covid-19, não permitiu que a equipe de defesa do gestor pudesse apresentar aos técnicos do TCM todas as informações e esclarecimentos do caso. Assim, nos colocamos à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida referente a este caso”, acrescenta a nota da assessoria de Pinheiro.
Na representação encaminhada ao MP-BA (Ministério Público da Bahia), os conselheiros do TCM argumentam que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à “omissão” dos gestores que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Diante da suposta irregularidade, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que sejam ressarcidos aos cofres municipais a quantia de R$172.735,40, montante que deve ser destinado com recursos pessoais que, segundo o tribunal, foram utilizados indevidamente no pagamento desses juros e multas.