Lauro de Freitas: Saiba o que está autorizado a funcionar no município até dia 8 conforme Decreto que define restrições para conter a Covid-19

As medidas que restringem o funcionamento dos serviços não essenciais e a circulação noturna, em Lauro de Freitas, foram prorrogadas até às 5h da manhã da próxima segunda-feira (8). A decisão segue o decreto do Governo do Estado para reforçar o combate ao coronavírus nesse período de agravamento de casos ativos e ocupação de leitos UTIs Covid-19. 

Confira os serviços que estão autorizados a funcionar e aqueles que sofreram restrições conforme o decreto municipal nº 4.766. 

Serviços autorizados
•    Farmácias, supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues.
•    Agências bancárias e lotéricas.
•    Serviços públicos considerados essenciais.
•    Serviços de saúde, hospital dia e de imagem radiológica.
•    Atendimentos de tratamentos contínuos, a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.
•    Laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares.
•    Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa.
•    Postos de combustíveis.
•    Atividades da indústria da Construção Civil, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.
•    Atividades do ramo da hotelaria.
•    Serviços de borracharia e de materiais relacionados à manutenção de equipamentos e acessórios de combate a incêndio.
•    Serviços relacionados a comunicação, telecomunicação e internet.
•    Serviços de óticas, exclusivamente, nos aspectos relacionados a questões inerentes à saúde.
•    Escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades, proibido o atendimento presencial.
•    Escritórios de contabilidade, administração e advocacia, proibido o atendimento presencial de público externo, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades, proibido o atendimento presencial, exclusivamente para a realização de atividades essenciais à vida administrativa e contábil dos mesmos ou de sua clientela.

Funcionamento de shoppings e centros comerciais

Os shoppings centers e centros comerciais só poderão funcionar nas modalidades delivery e retirada no local, com as portas dos estabelecimentos fechadas e condicionada à autorização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (SETTOP).

Serviço delivery

O horário de funcionamento de serviço delivery de itens gerais está permitido das 10h às 19h30. Já a entrega de produtos alimentícios pode ser feita das 6h às 23h59. As empresas que prestam o serviço de delivery por aplicativo devem utilizar, somente, as áreas determinadas de estacionamento dos estabelecimentos fornecedores para recepcionar as mercadorias.  

Retirada de produtos nos estabelecimentos

O horário permitido para pessoas retirarem produtos em geral nos estabelecimentos é das 10h às 19h. Para retirada de alimentação o período é das 6h às 19h30. As vendas devem acontecer, exclusivamente, através de canais online e a retirada de produtos pelos clientes devem ser feitas em sistema drive thru, obedecendo os protocolos sanitários estabelecidos.

Bares e restaurantes

Os bares e restaurantes no município, incluindo os instalados em shoppings e centros comerciais, só poderão funcionar nas modalidades delivery até às 23h59, e retirada no local até às 19h30, atendendo as medidas de segurança e prevenção à Covid-19, por colaboradores e clientes.

Igrejas e templos religiosos

Atos religiosos em igrejas e templos podem ocorrer com capacidade máxima de lotação limitada em 30%, obedecendo os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

Casas de materiais de construção

As casas de materiais de construção podem ofertar seus produtos, exclusivamente, na modalidade delivery até às 17h. O atendimento presencial e retirada na porta está vedado.

Varejo de rua

Fica suspenso o funcionamento de lojas e estabelecimentos de varejo de rua e similares. Os estabelecimentos podem ofertar produtos nas modalidades delivery e retirada no local desde que obedeçam às regras para estes funcionamentos.

Repartições públicas

As repartições públicas seguirão atuando exclusivamente em expediente interno, sendo facultado às secretarias municipais o estabelecimento de revezamento de equipes presenciais e remotas.
Os serviços prestados pelo Banco de Serviços, na modalidade de atendimento presencial, foram suspensos. Cidadãos com questões relacionadas a esses serviços, assim como de cadastros imobiliário e econômico, dívida ativa, auditoria e outros devem acessar o site da SEFAZ (sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br) para buscar os canais de atendimento online.

Proibições

Permanece proibido o consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos autorizados ao funcionamento em outras modalidades.
Ficam proibidas festas, práticas esportivas, academias e similares

As praias seguem interditadas e barracas fechadas

O decreto nº 4.766 determinou que entre as 17h do dia 05 de março até as 5h do dia 08/03 está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em qualquer modalidade, nos estabelecimentos localizados em Lauro de Freitas.  

Fonte:PMLF / Foto:Foto:ASCOM – Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas