PL do SUAS incorpora emendas de Marta voltadas ao público LGBT e pautadas pela sociedade civil

Duas emendas da vereadora Marta Rodrigues (PT) foram aceitas e incorporadas ao projeto de Lei 139/2019, aprovado nesta terça (8), que estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As emendas acrescentam parâmetros de qualificação no tratamento ao público LGBT e à necessidade de conferência do SUAS no período de dois anos.

De acordo com a vereadora, líder do PT na Casa, foram apresentadas 10 emendas, mas apenas duas foram aprovadas. Ambas as emendas aprofundam a diversidade a qual o PL traz expressamente como princípio da política.

“Essas emendas são pautas da sociedade civil organizada, que notou que havia poucas menções a diversidade na execução dessa política, que deve priorizar a equidade, o respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas, territoriais, de raça, gênero, credo religioso, orientação e identidade sexual, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social”, explicou a vereadora.

Uma das emendas incluiu oito incisos ao artigo 17 que tratam do público LGBT. São eles:

• LX Atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado ampliando acesso aos serviços e programas socioassistenciais para a população LGBT.
• LXI Garantir no âmbito de todos os níveis de proteção social o reconhecimento e a adoção do nome social mediante solicitação da/do interessada/o.
• LXIII Reconhecer famílias compostas por membros e/ou responsáveis LGBT, sejam os laços formalizados ou não, no eixo da Matricialidade Sociofamiliar;
• LXIV Promover uma cultura de respeito e de não violência por meio de debates, oficinas e seminários que discutam as demandas da população LGBT.
• LXV Constar os campos de identificação para Nome Social, Orientação Sexual e Identidade de Gênero nos instrumentos de registro de atendimento, como Prontuários, Cadastros e Planos de Atendimento.
• LXVI Coletar dados através da Vigilância Socioassistencial de atendimento e acompanhamento da população LGBT nos territórios garantindo a elaboração de pesquisas e diagnósticos socioassistenciais.
• LXVII Garantir a construção de estratégias, parcerias e metodologias voltadas à proteção social da população LGBT e que visem à prevenção das situações de vulnerabilidade, riscos e violações de direitos desta população.
• LXVIII Garantir através da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade que seus serviços e programas possuam metodologia cultural e socialmente adequada às particularidades das identidades LGBT, garantindo às mulheres transexuais/travestis e homens trans a privacidade de sua identificação e trajetória respeitando e valorizando os diferentes modelos de famílias e de práticas sociais.

No entanto, outros dois incisos propostos pela vereadora Marta foram excluídos pelos vereadores Alexandre Aleluia (DEM) e Lorena Brandão (PSC) no momento da votação do plenário. São eles:

• LXII Garantir reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também para crianças e adolescentes, em diálogo com os responsáveis.
• LXIX Dirigir através dos Serviços Sociassistenciais especial atenção em relação as crianças e adolescentes, em particular para a trajetória de construção da identidade mulheres transexuais/travestis e homens trans, comumente cercada por incompreensões, falta de informação, violência e violação de direitos no seio intrafamiliar, que frequentemente ocasionam o rompimento de vínculos familiares e comunitários destas pessoas.

Já a outra emenda da petista incorporada ao PL altera o artigo 29. Com a nova redação, fica estabelecido que a Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada dois anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, “respeitando-se o calendário da Conferência Nacional de Assistência Social, sempre que couber”.

“Essas emendas são uma vitória importante do público LGBT e e da sociedade civil para a Lei do SUAS”. Ela lembrou, ainda, que o projeto também não pensou nas mulheres do sistema carcerário. Um das emendas apresentadas por Marta, mas que foi rejeitada, por exemplo, incluía ao artigo 42, que prevê o benefício natalidade, a inclusão das mulheres lactantes, condenadas por medida judicial de restrição à liberdade ou em liberdade condicional. “Este inciso, mais os outros dois que foram excluídos iriam aperfeiçoar ainda mais o projeto de Lei. Mas de toda forma, já foi um grande avanço ter essas duas emendas aprovadas”, concluiu Marta.