A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por danos morais ao Banco Santander a uma bancária que foi chamada de “burra” pela gerente por ter engravidado. De acordo com uma testemunha, a funcionária anunciou que estava grávida e ouviu da gerente que “estava assinando um contrato de burrice”.
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil “para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”. Para a ministra, “ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado à gravidez decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica”.
“A condenação arbitrada pelo TRT da 3ª Região (MG) foi ‘demasiadamente módica’ para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos”, considerou Maria Helena Mallmann. De acordo com uma testemunha, a funcionária, de uma agência bancária de Varginha (MG) informou, durante uma reunião, que estava grávida e ouviu da gerente que “estava assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez atrapalharia sua ascensão profissional e que ela “não teria estrutura para gerar um filho”.
A funcionária continuou no banco até 2012, quando pediu demissão. Um ano depois, entrou com a reclamação trabalhista e o pedido de indenização. Vexame A Justiça em Varginha considerou que a conduta “antijurídica” da gerente causou “vexame, dor e constrangimento” à bancária em razão da gravidez. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou o valor para R$ 15 mil.