Presidente da Câmara propõe a isenção do ISS para cinemas localizados nas ruas e outros setores da cultura
A Câmara de Salvador deve votar na próxima semana o Projeto de Lei nº 306/2021, de autoria do Executivo Municipal. O PLE institui o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador (Procultura). E também acrescenta e revoga dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
O Procultura reduz o ISS de 3% para 2% das atividades culturais de produção de shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, camarotes, trios elétricos festivais e congêneres até 31 de dezembro de 2022.
O presidente da Câmara, vereador Geraldo Júnior (MDB), apresentou uma emenda ao PLE nº 306/202, isentando o pagamento de ISS a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles e cinemas localizados nas ruas ou em galerias.
A proposta de isenção não abrange espetáculos em boates, danceterias, casas noturnas, bares, clubes ou em outros estabelecimentos “de diversão pública com cobrança de ‘couvert artístico’, ingresso, mensalidade, anuidade, com ou sem restrição formal de acesso ao público”.
A medida beneficia locais como o Cine Glauber Rocha, por exemplo. E a proposta de Geraldo Júnior é que essa isenção seja perene, ou seja, sem prazo para o fim da isenção.
“Espaços culturais, como o Cinema Glauber Rocha, são muito importantes para a economia de Salvador. Nossa proposta de isenção do ISS para alguns espetáculos ou atividades do setor cultural é em prol do crescimento deste segmento e pela renda dos artistas e pessoas envolvidas nas produções. Salvador ‘respira’ cultura e nosso papel é fomentar este setor econômico da cidade”, diz Geraldo Júnior.
A emenda de Geraldo Júnior exclui da isenção de ISS cinemas localizados em shoppings. E para obter a isenção, os cinemas de rua devem exibir longas-metragens nacionais “de acordo com o número de dias exigidos pela legislação em vigor”. E os cinemas, em sua programação normal, devem atender diversas faixas etárias.