MP pede absolvição de Lula, Dilma e Palocci em ação do ‘quadrilhão do PT’

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília se manifestou, nesta quinta-feira, 17, pela absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, dos ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci, e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal conhecida como “Quadrilhão do PT”.

Os cinco respondem na Justiça Federal de Brasília pelo crime de organização criminosa. A acusação é de 2017, e foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral Rodrigo Janot. À época, Janot afirmou que os petistas receberam 1,48 bilhão de reais em propina, e comandaram uma organização criminosa que lesou a Petrobras.

Além das supostas vantagens ao PT, a denúncia sustenta que Lula, Dilma, ministros e demais agentes ainda teriam colaborado para que outras três “quadrilhas”, a do PP, a do “MDB do Senado” e a do “MDB da Câmara”, recebessem recursos da Petrobras. Os desvios teriam chegado a 391 milhões de reais, no caso do PP; 864 milhões, no MDB do Senado; e 350 milhões de reais, no MDB da Câmara.

Quando enviada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, ao Distrito Federal, a peça chegou a ser endossada pela Procuradoria, e recebida pelo juiz federal Vallisney de Oliveira, que abriu ação penal. O magistrado, inclusive, terá que decidir se arquiva, ou não, o caso.

Em sua decisão, a procuradora Marcia Brandão Zollinger afirma que “há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”.

A procuradora afirma, ainda, que a “imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo” e que, por isso, “não pode o Ministério Público insistir em uma acusação cujos elementos constitutivos do tipo penal não estão presentes”.