O PL trata da autorização para concessão de abono correspondente ao valor das sobras dos 70%, destinados pelo FUNDEB, para fins de atendimento dos limites mínimos a serem cumpridos com esses gastos, previstos na regulamentação que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A razão da concessão desse abono é porque, segundo o Poder Executivo, houve repasse aos cofres públicos municipais em quantia além do que se encontrava prevista.
Em 31 de março deste ano, o FNDE divulgou a portaria Interministerial de número
01/202, com as estimativas do FUNDEB para o ano de 2021. Petrolina teria, de acordo com a portaria, para o ano de 2021, uma receita estimada de R$ 230,9 milhões. Em outubro, uma nova portaria interministerial, a 08/2021, redefiniu a previsão para 269,5 milhões. Até o dia 31 de outubro os valores acumulados somavam R$ 260 milhões em receitas efetivamente recebidas, podendo ultrapassar, o que fez reajustar para maior, o valor dos recursos para o exercício financeiro de 2021, ocasionando a ocorrência de sobras. Nesses casos de sobras, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, orientou a exemplo das decisões de consulta 1054/10, 1202/08 e 1032/08, que os recursos sejam rateadas com quem de direito.
“O Sindsemp já tinha conhecimento desse processo de sobras do FUNDEB e nós estamos na Câmara para acompanhar essa votação que é importante e um direito dos servidores e servidoras da educação. Junto com o companheiro Carlos Odair de Sá, estamos atentos a essa pauta dentro do conselho do FUNDEB,” ressaltou o diretor de políticas sindicais, Edson Santos.
Outro projeto relevante para os profissionais da educação, em pauta na sessão desta terça, na Casa Plínio Amorim, é o 041/2021, que autoriza o pagamento em dinheiro, dos períodos de licença-prêmio, para os professores da Rede Municipal de Ensino de Petrolina.
*O Projeto de Lei*
De acordo com o projeto, poderá ser convertido em pagamento em dinheiro, mediante requerimento, todo o período de
Licença – prêmio a que tenham direito os integrantes do Quadro do Magistério que se encontrem em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Petrolina.
O projeto diz ainda que o pagamento da indenização de que trata esta lei observará o seguinte:
– O requerimento deverá ser protocolado no setor de Recursos Humanos da Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes até o dia 10 de dezembro de 2021;
– Corresponderá ao valor da remuneração do servidor tendo como referência o mês de outubro de 2021.