O Fundo Nacional de Defesa Sanitária Animal contará com recursos orçamentários e doações; texto ainda passará por outras comissões da Câmara
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4583/20, que institui um fundo destinado a indenizar pecuaristas que tiverem animais de sua criação sacrificados por questões sanitárias.
O Fundo Nacional de Defesa Sanitária Animal (Fundesa) será gerido por representantes do Poder Executivo e contará, entre as suas fontes de recursos, com dotações orçamentárias da União e doações. Pela proposta, o fundo também apoiará ações emergenciais de defesa sanitária animal.
O valor das indenizações e as ações emergenciais passíveis de apoio do fundo serão definidos em regulamento. O recebimento da indenização estará condicionado ao cumprimento de normas e práticas sanitárias.
Incerteza
A proposta aprovada é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
Bengtson disse que a criação do fundo contribui para reduzir a incerteza decorrente da existência ou não de recursos orçamentários para a indenização de pecuaristas, em caso de necessidade de abate sanitário de animais de criação.
“Tal indeterminação tem, por vezes, desestimulado os pecuaristas a informar às autoridades sanitárias a ocorrência de focos de doenças que determinam o abate dos animais, podendo ocasionar o agravamento de problemas sanitários e sérios danos ao País”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.