O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, na noite desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei que prevê a liberação de R$ 20 milhões de reais em financiamentos para atender os comerciantes afetados pelas chuvas que causaram prejuízos no Extremo Sul e no Sul da Bahia. Os empréstimos de até R$ 150 mil não terão cobrança de juros.
Nas quantias acima desse valor incidirá a taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O prazo para pagamento será de até 48 meses, com um ano de carência.
O texto, assinado pelo governador Rui Costa, propõe também que o Poder Executivo seja autorizado a adquirir fogões e geladeiras para doação às famílias de baixa renda moradoras de cidades atingidas pelas enchentes.
Só podem ser beneficiadas aquelas
famílias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), residam em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados e comprovem que tiveram os imóveis destruídos pelas enchentes. A doação será limitida a um fogão e uma geladeira por família.
A comprovação para ter direito à doação dos eletrodomésticos ocorrerá por meio de documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado (Sudec), pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) ou por órgão público competente do município.
O cadastramento das famílias será feito pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
As despesas decorrentes destas doações correrão por conta de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP).
Tarifa social da Embasa
O Projeto de Lei ainda autoriza que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) aplique, no mês de dezembro de 2021, a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social” aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes.
O cadastramento dos beneficiários será feito pela própria Embasa e contemplará aqueles que residam ou tenham a sede dos comércios e prestadoras de serviços em municípios abrangidos por estado de calamidade pública ou situação de emergência motivados pelas chuvas intensas ocorridas no Estado.