Decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Para o magistrado, acusação “imputa condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”.
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão é desta sexta-feira (4) e cabe recurso.
O caso envolvia as supostas irregularidades investigadas no âmbito da operação Descontaminação – desdobramento da Lava Jato no Rio. O ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco foram presos durante as investigações. Após seis dias presos, Temer e Moreira Franco foram soltos por decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Segundo o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, a denúncia, “a pretexto de ‘contextualizar os fatos divaga a respeito de condutas que são objeto de outros processos-crimes”.
O magistrado citou, por exemplo, o momento em que o pedido “passa a discorrer sobre ‘crimes antecedentes’, dentre os quais a imputação pelo chamado ‘QUADRILHÃO DO PMDB’ (sic), em que os Réus foram absolvidos por esse Juízo Federal em virtude da atipicidade da conduta de formação de organização criminosa”.
“Tenho que a denúncia deva ser rejeitada, seja por inépcia, seja por ausência de justa causa”, afirmou o magistrado.
A denúncia arquivada
Segundo o juiz, a denúncia apresentada pelo MPF não tem “descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos”, uma exigência do Código de Processo Penal.
De acordo com Bastos, a denúncia “imputa aos denunciados conduta desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança”.
“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar, especificamente, as circunstâncias que consistiram no oferecimento e aceitação de propina para que os agentes públicos e políticos denunciados advogassem em favor de empresas contratantes com a Administração Pública. Ao narrar as supostas corrupções passiva e ativa imputadas a todos os Réus, a denúncia, ampla e genérica, não é capaz de delimitar os contornos do fato típico”, afirmou o magistrado.
O que diz a defesa de Temer
Em nota, o advogado do ex-presidente afirmou que Michel Temer foi “vítima de violações a seus direitos” sem que houvesse “nenhum fundamento”.
“As acusações nunca passaram de delírio apoiado apenas em contraditórias e inverossímeis palavras de delator. A rejeição da denúncia resgata a verdade é põe fim à inescrupulosa tentativa de submeter Michel Temer a uma ação penal sem justa causa, e proposta por denúncia inepta, cuja extensão não é capaz de suprir sua indigente narrativa”, afirmou o advogado Eduardo Pizarro Carnelós.
A operação que prendeu Temer
A operação Descontaminação foi deflagrada a partir de fatos apurados na operação Radioatividade – suspeitas de fraudes em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3.
O procedimento foi inicialmente conduzido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que chegou a receber a denúncia contra os envolvidos. Mas o Supremo Tribunal Federal considerou que a Justiça Federal do Rio não era competente para analisar o caso; por isso, anulou a decisão de Bretas e determinou o envio para a Justiça Federal em Brasília.
Na Justiça Federal em Brasília, o MP ratificou os termos da acusação formal que já tinha sido apresentada na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Fonte:G1/Tv Globo / Foto: Mariana Mendez/Band TV via AFP