Na decisão, o juiz afirma que não há nenhum penitente em livramento condicional no uso de tornozeleira eletrônica neste juízo e que “não seria Geddel Quadros Vieira Lima o único a usar o equipamento”.
“Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha dito nada neste sentido, eu mando retirar a tornozeleira eletrônica do penitente, agora em livramento condicional, por não ver razão para sua manutenção”, complementou o juiz na decisão.
Os advogados de Geddel, Eduardo Bittencourt, Thamizy Mendonça e João Paulo Freitas entraram com o pedido de remoção da tornozeleira após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizar a liberdade condicional do ex-ministro.
O juiz disse ainda que o STF não especificou as condições que Geddel ficaria comprometido dentro da condicional, de forma que seria responsabilidade do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de Salvador fazer o preenchimento dessa lacuna.
O magistrado estabeleceu as seguintes condições: obter ocupação lícita dentro de 90 dias; comunicar periodicamente (a cada 90 dias) ao Juiz sua ocupação; não mudar do território da comarca do Juízo da execução sem prévia autorização; não mudar de residência sem comunicar ao Juiz e à autoridade responsável pela observação cautelar e de proteção; e não frequentar determinados lugares, como casas de prostituição, boates e congeneres.
Ele ressalta que, caso o STF tenha um entendimento diferente, a tornozeleira será recolocada. “Caso o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento diferente, a decisão será cumprida e nós a colocaremos”, disse.
O juiz afirmou ainda que deixará de fixar o recolhimento domiciliar, tendo em vista que Geddel está regularmente matriculado em instituição de ensino superior no turno noturno.