O ministro Kassio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, o mandado de segurança impetrado pelo União Brasil (UB) que pediu a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara de Salvador. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4).
Para Kassio Nunes, inexiste “extrema urgência” ou perigo de “lesão grave”, já que eventual posse do vereador Geraldo Júnior só ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2023. A tendência é o caso ser submetido ao plenário, que apenas poderá suspender o ato após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido foi assinada pelos advogados Fabrício Medeiros e Ricardo Martins, que questionaram a validade da emenda 39, que foi acrescida inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador para viabilizar a recondução da Mesa Diretora da Câmara na mesma legislatura. Segundo eles, a manobra viola os “princípios republicano e do pluralismo político”.