O julgamento da constitucionalidade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, que pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros, foi agenda pelo Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para amanhã (18).
Impetrada há 13 anos pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) a ação aponta que o texto fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.
Segundo a Abrasel, o Brasil pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado, enquanto outros países oferecem tolerância.
Três pontos principais são questionados pela Abrasel: a multa para quem se nega a realizar o bafômetro (sob o argumento de que o cidadão não é obrigado a constituir prova contra si mesmo); a privação do direito de ir e vir de quem fica parado em blitz e o fato de a lei ter “criminalizado boa parte da população adulta”. “Ao nosso ver, a blitz da Lei Seca é algo inconstitucional. Centenas ou milhares de pessoas são obrigadas a parar – privadas do direito de ir e vir – porque supõe-se que alguém bebeu. Em outros países a polícia só aborda quem dá indícios de que está fazendo algo errado”, opina o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.
Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite aceitável de 0,5 g/L no sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos.