TCU condena Deltan Dallagnol a devolver mais de R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira (9) que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e os ex-procuradores Deltan Dallagnol e João Vicente Beraldo Romão devolvam mais de R$ 2,8 milhões ao erário por gastos realizados durante a operação Lava Jato.

No ano passado, o ministro Bruno Dantas acatou representação do subprocurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, e determinou um pente-fino nos gastos da Lava Jato com viagens e diárias. Concluiu que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da força-tarefa.

A corte de contas concluiu que o modelo da força-tarefa, em que procuradores permaneciam em Curitiba para trabalhar, mas não eram removidos formalmente para a cidade, gerou prejuízos: como não residiam oficialmente na capital paranaense, eles recebiam diárias como se morassem em outro lugar.

Nesta terça, o TCU determinou que o montante deverá ser ressarcido solidariamente por Janot, então procurador-geral da República, por Deltan, então coordenador da força-tarefa, e por João Vicente, então procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná.

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas destacou que, entre as irregularidades constatadas pela corte, estão a falta de fundamentação para a escolha do modelo, a violação ao princípio da economicidade e ofensas ao princípio da impessoalidade, dada a falta de critérios técnicos que justificassem a escolha do modelo de gestão da força-tarefa.

“A opção adotada pela Procuradoria-Geral da República não representou o menor custo possível para os cofres públicos. Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado”, afirma Bruno Dantas, relator da ação.

“O cidadão pagador de impostos poderia indagar, ainda, por que os procuradores da força-tarefa não foram contemplados com pagamento de auxílio-moradia, figura jurídica criada exatamente para custear despesas transitórias de acomodação de média duração, como se apresentava o trabalho de investigação da força-tarefa”, segue o magistrado.

A questão é respondida pelo próprio ministro em sua decisão. “A resposta é simples: é que esses procuradores já recebiam auxílio-moradia, conforme é possível atestar no portal da transparência da instituição”, afirma Bruno Dantas em seu voto.

Em um tom duro, o ministro do TCU ainda afirma que os R$ 4,3 mil mensais destinados ao auxílio-moradia “não saciariam a fome dos bravos defensores da ética e da probidade” e que, por isso teria sido idealizada a fórmula do pagamento de diárias e passagens.

Entre os que receberam recursos e foram investigados pelo TCU estão Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens, Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens, Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias, Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens, e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.

Em suas defesas, procuradores alegaram que receberam os recursos de boa-fé, e que não idealizaram nem coordenaram o sistema de pagamentos. E defenderam a legalidade dos pagamentos.

“A decisão pelo pagamento de diárias e passagens a procuradores para atuarem junto à força-tarefa de Curitiba se mostrou tão indecorosa que foi notada pelos próprios beneficiários, após certo tempo, pois, talvez pelo desconforto da situação, formularam pedidos formais de consulta às instâncias superiores do MPF como forma de ratificar o recebimento dessas elevadas somas mensais, além do subsídio do cargo e do auxílio-moradia”, afirma Bruno Dantas.

“Embora o descalabro fosse patente, decisão mais racional não foi adotada, e por muito tempo sequer cogitada”, continua.

Em sua defesa, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou não ter praticado ato de gestão, de comando ou de ordenação de despesa. Ele apontou, aindam que em 2014 —quando foi iniciada a operação— não era possível prever que os trabalhos da força-tarefa durariam por tanto tempo, e que havia urgência no cumprimento dos prazos processuais.

Mônica Bergamo, Folhapress