STF: Julgamento do pedido de anulação da eleição na Câmara de Vereadores de Salvador está empatado

Começou na madrugada desta sexta-feira (09) o julgamento, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação, chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que vai decidir se a Câmara de Vereadores de Salvador terá que realizar ou não uma nova eleição ainda este mês para a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024. No primeiro voto do dia, o ministro Gilmar Mendes empatou o placar.

Em outubro, o relator, ministro Nunes Marques, determinou a realização de uma nova eleição no Legislativo da capital baiana. Gilmar Mendes pediu vistas, o que adiou a conclusão do julgamento, que recomeçou nesta sexta. Os ministros podem votar até o próximo dia 16.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a eleição ocorrida em março na Câmara Municipal de Salvador não burla a regra fixada pelo STF de permitir apenas uma reeleição nas Casas Legislativas para cargos idênticos nas Mesas Diretoras, em jurisprudência firmada esta semana.

O ministro afirmou que a data considerada como “marco zero” para aplicar a regra é 07/01/2021, ou seja, antes das duas eleições anteriores de Geraldo Júnior para o comando do Legislativo de Salvador. Desse modo, a reeleição do atual presidente da Câmara ocorreu dentro do que diz a jurisprudência ou entendimento do STF – e ele poderia, em tese, concorrer novamente.

“Esse marco temporal, que prima pela clareza, é também de fácil aplicação e compreensão pelas Casas Legislativas, uma vez que prescinde da verificação da composição de Mesas eleitas no passado: o precedente do Supremo Tribunal Federal é o marco zero para aferição da inelegibilidade. Noutros termos, nas eleições que ocorrerem após 07/01/2021 leva-se em conta a composição da Mesa no momento do pleito para verificação da elegibilidade dos candidatos, de modo que aqueles que a ocupam têm direito a uma recondução”, afirmou Gilmar Mendes.

“No caso do Município de Salvador, as eleições para os biênios 2018-2020/2020-2022 foram anteriores ao marco temporal de 07/01/2021 e, dessa forma, a elegibilidade dos candidatos no pleito impugnado nestes autos, relativo ao biênio 2023-2024, mostra-se adequada às regras de intertemporalidade fixadas por esta Corte, porquanto a reeleição do vereador Geraldo Júnior para esse biênio é a primeira (e única) após o marco temporal de 07/01/2021”, acrescentou, no voto.

Caso a o voto de Gilmar Mendes prevaleça, o próximo presidente da Câmara Municipal de Salvador será o atual primeiro-vice-presidente, Carlos Muniz (PTB). Isso porque Geraldo Júnior deixa a Casa para assumir o posto de vice-governador em janeiro. Caso prevaleça o entendimento de Nunes Marques, o Mesa Diretora do Legislativo terá que convocar uma nova eleição após a última sessão do ano, prevista para ocorrer na próxima semana.