Cidadãos e empresas podem doar até 3% do IR para o FMDCA até esta quarta (31)

A destinação de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é uma das fontes mais importantes de arrecadação para realização de projetos sociais desenvolvidos em prol da defesa dos direitos dessa parcela da população. Quem deseja contribuir com estes projetos pode destinar até 3% do imposto retido para o Fundo através da declaração de ajuste anual à Receita Federal, que será encerrado nesta quarta-feira (31). Até a tarde da segunda-feira (29), mais de 170 mil baianos ainda não haviam feito a declaração do IR.

O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Salvador (CMDCA) é um órgão deliberador, formulador de políticas públicas para crianças e adolescentes. Essa política é feita quando se destina, a partir da declaração anual do imposto de renda, um valor do IR, seja como pessoa física ou jurídica, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Salvador (FMDCA). Com este recurso, o CMDCA, por exemplo, pode abrir um edital público e, através dele, as entidades registradas no conselho podem se habilitar, apresentando documentação e planos de trabalho para execução de suas políticas públicas.

“Por isso, é necessário que o cidadão, seja pessoa física ou jurídica, participe e contribua para que a política pública seja ainda mais efetiva nas comunidades, destinando sua destinação, através da declaração do imposto de, ao FMDCA. Essa é a garantia de que este recurso chegue de forma transparente, através da prestação de contas da Prefeitura, às crianças e adolescentes carentes da capital baiana”, explica o conselheiro do FCMDA, Mateus Russo.

Em 2021, através dessa declaração, o FMDCA conseguiu arrecadar cerca de R$ milhões. Em 2022, com ainda mais atuação, e reforçando essa campanha de arrecadação, foi possível angariar mais de R$4,5 milhões, possibilitando um novo edital, dessa vez de R$6 milhões para beneficiar entidades registradas e com projetos aprovados neste edital. Hoje, mais de 20 entidades receberão, cada uma, cerca de R$250 mil, até junho, para iniciarem seus projetos.

De acordo com a secretária de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Fernanda Lordêlo, além do investimento em ações sociais, essa é uma forma de escolher um destino para o imposto. “Destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de ser um ato de solidariedade, é também uma forma de escolher como o seu imposto será utilizado, garantindo que esse recurso seja investido no município através de entidades beneficentes. Não gera nenhum custo e ajuda diversos projetos sociais. As pessoas que ainda não declararam ainda podem aproveitar para fazer esse gesto de amor aos meninos e meninas da nossa cidade”.

Passo a passo – A destinação de recursos para o fundo municipal, via Imposto de Renda, pode ser feita diretamente na declaração. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Fichas da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – Crianças e Adolescentes”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” ao FMDCA, preencher o montante até o limite indicado e finalizar clicando no OK.

Na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, o contribuinte deve verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.

Doação simples – Já a doação simples, com destinação durante o ano todo, deve ser feita por pessoa física e jurídica, através de depósito bancário, até o último dia útil do mês de dezembro. Os dados da conta são Banco do Brasil, agência 3832-6, conta 930.153-4, CNPJ: 00.459.245/0001-81 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA).

O comprovante de depósito deve ser encaminhado ao FMDCA, para o e-mail fmdca.spmj@salvador.bagov.br ou fmdcasalvador@gmail.com, informando nome completo de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou número do CPF (pessoa física). O FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte. Nesse caso, pessoas físicas podem destinar 6% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoa jurídica, sob apuração pelo lucro real, 1% do Imposto de Renda.