No Senado, CCJ aprova prisão em segunda instância

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância. O texto foi aprovado por 22 votos a 1. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi o único a votar contra a proposta.

Por se tratar de um substitutivo, o projeto de lei precisa passar por turno suplementar de votação na CCJ. Segundo a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), há um acordo para que nenhum projeto avance no plenário do Senado enquanto a CCJ não votar o turno suplementar. A reunião da comissão marcada para a manhã desta quarta-feira terá o projeto como primeiro item da pauta.

O texto tem caráter terminativo, ou seja, poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados. Porém, o PT já anunciou que apresentará requerimento para votação no plenário do Senado. O prazo para apresentação do requerimento é de cinco dias.

Entenda o projeto
A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado, elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro.

O projeto altera dois artigos do código, o 283 e o 637, e inclui um novo artigo, o 617-A.

Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na versão apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.

Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.

Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por tribunal superior possa levar à provável revisão da condenação”. Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.

O projeto prevê, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso, também “excepcionalmente”, se verificadas as duas hipóteses, cumulativamente:

o recurso não tem propósito meramente protelatório;
o recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral, e que pode resultar em absolvição, anulação da condenação, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
PEC e projeto de lei
Senado e Câmara debatem textos diferentes para retomar a prisão após condenação em segunda instância. Os senadores analisam a proposta que altera o CPP; já os deputados debatem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Alterações na Constituição Federal têm um caminho mais demorado no Congresso. Precisam ser aprovadas em dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos parlamentares – ou seja, 49 senadores e 308 deputados.

Já um projeto de lei, como o que está em discussão no Senado, pode ter tramitação mais rápida porque depende de maioria simples de votos para ser aprovado.

Houve uma tentativa de acordo para que Câmara e Senado se debruçassem sobre o mesmo texto – no caso, a PEC discutida por deputados.

Um grupo de 43 senadores, no entanto, defendeu a análise do projeto de lei. Esses parlamentares entregaram uma carta à presidente da CCJ, cobrando a votação do tema na CCJ do Senado.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

A maioria dos ministros entendeu que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem as possibilidades de recurso a todas as instâncias da Justiça.

As informações são do G1