O advogado Artur Rabelo, sócio do escritório Teles, Duarte e Rabelo, foi entrevistado pela Rádio Sociedade na noite desta quarta-feira (16). O tema da Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que visa à regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União, foi o tema do bate-papo.
Segundo o Advogado, a medida tem o potencial de atingir cerca de quase 2 milhões de contribuintes, que juntos devem ao fisco o montante que supera a casa de 1 trilhão de reais. Questionado se haveria distinção entre as dívidas a serem passíveis de aderir ao programa, Artur respondeu: “A presente medida provisória é aguardada desde 1966, quando da sua previsão no art. 171 do CTN (Código Tributário Nacional), possibilitando a chamada transação tributária, trazendo uma maior flexibilidade entre o contribuinte e a autoridade tributária, no entanto, após a sua publicação no Diário Oficial, a Receita Federal responsável em regulamentar o programa que por meio de editais determinará quem poderá ser contemplado, mas desde já adianto, não serão passiveis de serem inclusas multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.”
Rabelo ainda esclareceu que a redução ocorrerá apenas sobre as parcelas acessórias, ou seja, sobre juros, multas e encargos, não atingindo o valor principal da dívida. “Dividas já paga ou compensada, bem como processo já transitado em julgado, não sofrerão qualquer alteração, a Medida Provisória não cria qualquer direito à restituição”, pontuou.