A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, em sessão extraordinária realizada no último dia 22, o Projeto de Lei nº 24.122/2021, de autoria do deputado Tiago Correia (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade do monitoramento e controle de moscas-das-frutas por produtores rurais que cultivem pomares de culturas hospedeiras de importância econômica em território baiano.
Em sua justificativa, o parlamentar detalhou que as moscas-das-frutas são insetos que atacam plantas frutíferas, colocam as larvas na polpa e destroem os frutos, causando grandes prejuízos às lavouras.
De acordo com o parágrafo único do Artigo 1º, a relação de cultura hospedeira deverá ser atualizada e divulgada periodicamente pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária da Bahia (Adab). Na lista, constam frutas hospedeiras como: acerola (Malpighia glabra), carambola (Averrhoa carambola), citros (Citrus spp.), caju (Anacardium occidentale), melão (Cucumis melo), goiaba (Psidium guajava), graviola (Annona muricata), maracujá (Passiflora edulis), mamão (Carica papaya), manga (Mangífera indica), pitanga (Eugenia uniflora), sapoti (Manilkara zapota), uva (Vitis sp.), umbu (Spondias tuberosa) e outras espécies de Spondias.
No Artigo 2º, também em parágrafo único, o PL prevê que, durante as fiscalizações da Adab, os produtores deverão comprovar a adoção de medidas de controle cultural, a exemplo de nota fiscal de aquisição de agrotóxicos registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), atrativos ou contrato de prestação de serviços no caso daqueles produtores que optarem pela terceirização de serviços.
No artigo 3º, a proposição aprovada pelo Legislativo aponta que a intervenção para o manejo da mosca-das-frutas se baseia no seguinte tripé: educação sanitária, monitoramento da população e controle. “O componente ‘educação sanitária’ é fundamental para que todos os produtores, especialmente aqueles da agricultura familiar, sejam informados e passem a ser partícipes da visão de sanidade vegetal integral”, explica a matéria, que complementa: “O monitoramento da população de mosca-das-frutas é um componente essencial, pois permite conhecer a sua densidade e, com isso, a época precisa da aplicação das medidas de controle com mais efetividade e menor impacto ambiental”.
Em seu Artigo 4º, o texto aponta quatro tecnologias indicadas para supressão da população de moscas-das-frutas a níveis aceitáveis: controle cultural, com ênfase na remoção e/ou destruição dos frutos não comercializados; controle químico, de preferência com o uso de iscas tóxicas; controle biológico, com entomopatógenos, parasitoides e outros; e controle autocida, com uso da técnica do inseto estéril (TIE), se houver disponibilidade.
O parlamentar destacou que a região do Vale do São Francisco produz, conforme dados da Valexport, associação que representa os exportadores de frutas, cerca de 750 mil toneladas de manga e 250 mil toneladas de uva. “A mosca das frutas está entre as principais pragas do Vale do São Francisco, onde a espécie Ceratitis capitata é responsável por 99% das ocorrências, de acordo com informações da Embrapa, e está associada à manga, goiaba, acerola, carambola, cajá, seriguela e uva, dentre outras frutíferas. A realização do monitoramento e controle da mosca das frutas na região é uma exigência para exportação das frutas por parte dos mercados compradores, tais como os Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Chile”, ressaltou.
Fonte:ALBA / Foto: Arquivo/ASCOM