O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (18/06), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho , em razão de irregularidades na contratação de empresa para o fornecimento de material para iluminação pública, ao longo do exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$ 10 mil. De acordo com a relatoria, na contratação, no valor de R$3.970.448,46, houve ausência de competitividade em razão da desclassificação de quatro outras empresas participantes – em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93. Além disso, houve adoção, de forma equivocada, do regime de “menor preço – entrega parcelada – empreitada por preço global”. Segundo o relator, a adoção de regime de licitação inadequado resultou em prejuízo aos cofres públicos municipais.
Em sua defesa, o gestor afirmou que as alegações dos denunciantes sobre as “inabilitações” são equivocadas, uma vez que as empresas sequer chegaram à fase de habilitação. A denúncia, para os conselheiros, é procedente, e o gestor tem que ser punido. Cabe recurso da decisão. (TCM