Bolsonaro diz respeitar STF e que queixa sobre quarentena deve ser feita a governadores

Folhapress

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quinta-feira (9) que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, não pode impedir a restrição de circulação e o consequente fechamento do comércio pelo país. Em sua live semanal, ele orientou que as pessoas reclamassem com governadores e prefeitos.

“Quem é o responsável por ações como imposição de distanciamento e isolamento social, quarentena, suspensão de atividades, bem como aulas, restrição de comércio, atividades culturais e circulação de pessoas é o respectivo governador e prefeito”, disse Bolsonaro.

A declaração ocorre um dia após o ministro do STF Alexandre de Moraes decidir que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social. Na live, Bolsonaro disse respeita a decisão, mas que o governo irá recorrer.

“Não vou entrar em polêmica aqui, a decisão do Supremo então. Quem decide são os governadores, são os prefeitos, e o presidente da República, no caso o chefe do Executivo federal, não posso entrar nessa área aí, tudo bem.”

Segundo Moraes, o governo federal não pode “afastar unilateralmente” as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. E esclarece que a decisão vale “independentemente” de posterior ato do presidente em sentido contrário.

“O foro adequado para você reclamar é o respectivo governador, o respectivo prefeito”, afirmou nesta quinta-feira o presidente, que desde o início do enfrentamento ao coronavírus destoa da orientação de seu ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que recomenda o distanciamento social.

“Por mim, quem tem menos de 40 anos já estaria trabalhando sem problema nenhum”, afirmou Bolsonaro.

Antes de fazer a sua live semanal no Palácio da Alvorada, Bolsonaro foi até uma padaria em Brasília. Em imagens divulgadas pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, o presidente aparece abraçando pessoas que se aglomeraram ao seu redor.

Moraes decidiu na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede para o Supremo obrigar Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Ele foi na mesma linha de outra decisão, tomada em março pelo ministro Marco Aurélio Mello, e afirmou que os entes da federação têm competência concorrente nesta área, ou seja, a decisão de um não pode sobrepor a do outro.

Segundo Moraes, a eficácia do isolamento social, da suspensão de atividades de ensino e a restrição a comércios, atividades sociais e à circulação de pessoas estão comprovadas por vários estudos científicos e seguem as recomendações da OMS.

No processo, a Advocacia-Geral da União afirmou que o Poder Executivo tem seguido todas as orientações da OMS. Bolsonaro, no entanto, tem criticado o isolamento social e defendido o que chama de isolamento vertical –apenas para pessoas em situação de risco.

Em nota, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, elogiou a decisão de Moraes, que “mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros”.

A decisão é mais uma sinalização de que o Supremo está disposto a derrubar eventual decreto de Bolsonaro para flexibilizar a quarentena. Moraes afirma que a sobreposição de decisões a respeito podem criar riscos sociais e à saúde pública que justificam a concessão da liminar. A decisão tem efeito até o plenário do STF analisar a matéria.

“A adoção constitucional do Estado Federal gravita em torno do princípio da autonomia das entidades federativas, que pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias.”

Moraes ressalta que a OAB tem razão ao pedir ao Supremo “que seja determinado o respeito à determinação dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”.

De acordo com o ministro, não cabe ao Judiciário substituir o juízo de conveniência do presidente da República sobre as ações, mas fez uma ressalva.

“É seu [do STF] dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas.”

O ministro argumenta que não cabe ao Supremo determinar a realização de medidas específicas, como pede a OAB, mas, sim, fazer controle constitucional dos atos presidenciais.

“Ressalte-se, entretanto, que o caráter discricionário das medidas realizadas pelo Presidente da República, bem como de suas eventuais omissões, é passível de controle jurisdicional, pois está vinculado ao império constitucional, exigindo a obediência das autoridades ao direito, e, em especial, ao respeito e efetividade aos direitos fundamentais.”

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