Bruno Reis sanciona lei que obriga concessionárias como a Embasa a reparar danos causados em vias públicas de Salvador

O prefeito Bruno Reis (União) sancionou nesta quarta-feira (05) a lei proposta pelo vereador Daniel Alves (PSDB) que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos, do setor privado ou pessoas físicas a reparar os danos por elas causados em obras realizadas nas vias públicas feitas fora dos padrões de qualidade e dos materiais originalmente utilizados. Caso o reparo não seja feito, o município, além de aplicar multa, suspende a expedição de novos alvarás como penalidade adicional.

A nova legislação surge num momento de conflito entre a Prefeitura e a Embasa, acusada frequentemente pelo município de não oferecer contrapartidas à cidade pela concessão e de realizar obras de reparo após execução de serviços sem a qualidade original, inclusive em vias recentemente recapeadas. Além dos prepostos do poder público municipal, qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades pelos reparos realizados fora dos padrões.

Após constatada a irregularidade, a Prefeitura notifica os responsáveis para que, no prazo de 24 horas, seja providenciada a regularização, bem como a limpeza do local, sendo de inteira responsabilidade da empresa executora a recuperação, com a fresagem e a repavimentação da faixa de tráfego ao longo do trecho onde houve a intervenção na pista de rolamento, em estacionamentos, áreas verdes, calçadas e com a sinalização gráfica anteriormente existente.

A legislação prevê que, em casos especiais nos quais a correção do problema demandar mais tempo, a Prefeitura, por meio dos órgãos competentes, deve autorizar a prorrogação da realização da obra ou serviço, por meio de cronograma de recuperação. Os reparos precisam ser efetuados com o mesmo tipo de material e qualidade originariamente aplicados no local.

O descumprimento da lei implica em multa no valor de R$1,5 mil por metro quadrado danificado. O Executivo municipal ainda condiciona a expedição de novos alvarás de obras e serviços mediante a conclusão dos reparos causados. A legislação exclui de punição as fundações, organizações sociais, da sociedade civil de interesse público, organizações e entidades religiosas, templos ou outras associações do terceiro setor.