Os servidores da Prefeitura de Camaçari que não se vacinarem contra a Covid-19 poderão ser punidos pela administração municipal. É o que diz Decreto Municipal, número 7.599, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.734, no último sábado (21). De acordo com o documento, a vacinação contra a Covid-19 será obrigatória para servidores e empregados públicos do município, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
“A recusa sem justa causa de submeter-se aos imunizantes, passa a ser classificada como falta disciplinar, passível de sanção dispostas na Lei nº 407, de 30 de agosto de 1998. A medida, visa a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus e de garantir o funcionamento adequado dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral”, diz o decreto.