A Prefeitura de Camaçari anunciou a prorrogação das medidas de restrição, das condições de funcionamento dos serviços não essenciais e proibição da circulação noturna no município, além da comercialização de bebida alcoólica. O decreto de número 7.561 foi publicado nesta segunda-feira (28/6), no Diário Oficial do Município (DOM) 1.694, e é válido até o dia 5 de julho.
Desta segunda até o início da quinta-feira (1º/7), o toque de recolher será das 22h às 5h, e, por causa do feriado da Independência da Bahia, em 2 de Julho, do dia 1º até o dia 5 de julho, será das 20h às 5h. Nesses períodos está determinada a restrição da locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços que o funcionamento esteja autorizado, estes deverão encerrar as suas atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às residências.
De segunda à quarta-feira (30/6) os restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 21h, já a partir de quinta-feira até domingo (4/7) o funcionamento deverá ser até às 19h. Em todos os dias são permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
O decreto ainda suspende a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 20h30 às 5h, e proíbe a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, incluindo por delivery, a partir das 20h do dia 1° de julho até as 5h de 5 de julho. A circulação nas praias está permitida desta segunda até a quinta-feira, desde que respeitado o toque de recolher, mesmo período que os clubes sociais podem funcionar, sendo que das 7h às 20h, com 50% da ocupação.
Esta é a trigésima segunda alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui.
Foto: Tiago Pacheco